Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

.. - ----- - I 05 T erça-feira, 23 DIARIO OFFICIAL Junho-1891 Art. 16 O mandato do Deputado durará tres ~nnos. . C~mpete á <:;é+mara a inic_iati va . d e ~odas as leis ~e impostos, a fixação da força publica, a d1scus~ao ?ºs proJectos offe r,4=c1dos pelo Pode r E xecutivo e a cleclaração ela proceclencia ou im– procedenc1a da accusação contra o Governador do Estado . CAPITU LO III DO SENADO _Art. 18 ~ Senado c<;>mpõ~-$e dos cidadãos e legíveis nos t ermos do a rtigo 14, na proporção de um para c1ncoenta mil habitantes, ele itos pelo mesmo !]10do porque o forem os D eputados. .A rt. 1 9 O mandato do Sen,aclor dura rá nove a nnos, re novando-se o Senado pe lo te rço trie nnal– mente. § · unico. O mandato do Senador e le ito em s ubsti tuição de outro dura rá o tempo que res- tar ao subs ti tuído. '' A r t . ~O .O Vice-Governador do Estado se rá president~ do Senado, ~>11de s? te rá o voto d e q ualidade, e será substituído nas a usencias e impedimentos pelo v1ce-pres1dente da· mesma camara. Art. ~1 . Compe te privativame n te ao S enado processar e j ulg~ o Gover!1ac~or do E s tado, _nos cn mei,; d~ res ponsabilidade, e decid ir defini tivamen te os confl1ctos ele attn bu1ções entre auctonda– des do J"..stado. t . ~, ! .· O Sen~do, 9'uando de libera r como Tribunal de Jus tiça, será. p residido pe lo p resiclen- c do 111 b~ina l S upenor de J us tiça. . . . ~ 2 ~~o profe rirá ~entença con<lemnatoria senão por dois t e rços ~os me r~1 bros presentes . ~ 3 Nao poderá impôr outras pe rias a lem da perda do carg o e da 111capac1dade para exer- cer qualq ttf'r ou tro, ~;em p rejuí zo da acção ela j us tiça . . CA.PIT-ULO IV DAS A T TRIEUIÇÕE S DO CON GRESSO A r t . 22 Comp<·tt· a(> Con,1r 'S . . /\ ~ t. S(.). J purar as a11thent·, 1 l • l d \ f ' G icas ea e e1ção do Governac or e o ice- overnado r ; o

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