Diario Oficial do Estado do Pará 1891 - Junho

,. Sabbado, 20 • DIARIO OFFICIAL . .., - e S..Z✓T HW---Wt51 • Junho-1 891 IW::,N -,. · a=:::,,·v::.-►--- ?IOTl?:8!" da t;;rnrnla:- / _\ rt. ~l. Xcnhunt rcpre.scntaute podrnt folar sem pedir a palarm. 'l't •r u, "'=US rn.:tubrus. o Prc.,;identc o ath·crrirá. 1.L~amlo _ !.ft,·11,·Jt.J. ~i C.':',st a(.h-crt.cuc:ia uão bastar. ü Presidente dirá :- S,·. D,,l'11ta,lr, ' (ou , ',,m,,lor) F... Attru_ç,Zo; e, oi ainda für infrnctifera C<sta ativer-_ 1 l •i,cia 11,,rnina!. o Pl"l'oidcute cou~ultarit a ca:;a seconsente em <1uc o mem– hrn <lu Con::_.,-e,,~o s-,ja con,·ida<lo a retir:1.r-se, devendo a decisão ser toma- ao T' rcsidente e, concedida esta, fülaní de pé e dirigir,í o discun;o ao !'residente ou ao Congrcs~o. A rt. 22. 'Um clüs ::-:ecreta1;os fará a ,-..,la~iio dos repreRent,rntcs que tiverem pedido a palnna, e, de accor<lo com a lista 01':,?::111isada, ;,cr{t a palana cunceclida na ordem e111 cp1c tivereIU ,;ido in.;;cri1Jtos. da 1,or dous ten;os <los membros presente~. , . . _ . . _\rc. b~' O rcpr..:,;entm1t<1 a~sun cunv1dado ,L sahu·. deurnrn 1111medrn– t ,n:.:ut:.. a cala: e. não o fazendo. o Presidente consultal'á ele novo o Con– g:·i;:-,.;u .sobre a pro,-idcncia <f ue de1·a ser adopc1da. ~ unico. Quando muitos pedirem a pahwra ao n1e,,u10 tcrnpo, o Presidente da rá a preeecleucia ,1 quem lhe parecer, ficaudo. porélll. a sua decisão suj eita á approvaçào <lo Uonirre~.-;o. si algum rcprc:;cntant-0 o re– í!Uerer. _\ ri. !J'! (.) J>r,·sidente pôde di.,cutir e 1·otar quando julgar cónrnni– cntJ ao cxc1\:icio de i;en manrl!lto. comtanto <1uc para o fazer deixe a. prc– ~id<!ncia. cUJcflll\lltQ ~e tratar de ohjc<.,-to qne i;e proponha eli.,cutir, a qual ..ed t·x,·rciela iutcrinamenk pe!o 1'ice-presitlcntc, e na falta d'cstc pelos l:S.!,:rct:J1-Í11»:. i;",..;uudo a sua ordem munerica. · . 1 O rue:;mo ~e pmticar:í , 1 uando. durnllte ·a se&;lo. r1ue <leve 1>Cr coutr- 1 Art. 23. O autor de qualqtwr indicaç:10 ou re(]Uc>ri111c11to tcrí, pre– fercncia sempre que pedir a palan-a sol,rc a sua 111,1tcria. Os relatores das co11mussüc:s st:rão para este fiw consi<le111dos como autores do~ rr~– µectirns pareceres. A.rL. :U. E' prohibiclo aos oradores w;ar dl1 expre!'Sües desrespeit{l– ~as para e:om os outros membroH elo Congresso, bem assim fazer referen- 1.-:11. o Pre,iclem~ por ciualqu-:r u1oti,·o dcixnr a cadeira. / •\i-t. 111. O l'resideute sw;penderá a sessio, declarnn<lo-o de viva-,oz. vu, uão pndr•ndo ~r ouvido. deixando a cadeira. cia,; indi1·iduaes. - A rt. ij. Xenlrnm repre:;cntantc poder{L folar contra o 1·encitlo. A. ri . 2ü. Qualquer membro do Uon!ITeRso tem dirC"ito do insistii- JHJ \'lCJ•:-PllE:,JDEK'l'~! _ \rt. 11. O Vice-pre.l'idente :,ubstituir:'t em toelas as ,,uai; attrilmi– t:i •. ao Pre;:irlcute. em acus impedimentos ou eru su.u; faltas e não pode– r:, faz-,r purte de c.-omwL<;São alguma. J>OS S.t:CHJ;TA.RIO!-' _.\.rt. l:?. Ao• 1? Secrdario compcte:-lfr os officio; <liri/!idus ao ( '111,rrc,,,1 e r1um;qucr outros p.1pcis presentes á mes1; snbdcre,er a cor- 1 r ,p 1111ll'll(:Ía official; a;;s~~11nr. depois do Pre,:idente. as adas das se~sões; r ·r a :-upc,rintendcnC'i,t e ;1 fii-:ealisa~ão do:, trabalhos ·e clcspezas da Secre- j tJria clunmte a.s ,;eF,ões <lo Cl)ltgnisso. .\ 11. ] :}. .Ao 8ecretario i11cll1u.bc :-lêr e a;;signar, depois <lo 1 ° 1 :-;.,,·retario. ª" acta., elas :se. •:,.,õc~. 'I 11e :-erão C:'cripta,; sob Rua in~pcq,r10, por 1 um ,1.,, oflidac, d:, He,r, f.aria. u <1ual pa11, c.•,e fiw ter:i na sala uma mesa t·.·1,ecial ,,m l11~1ll' qm• üi1· rle.,iµ 11ad11. J •\ J't. 1 c!. ( b ~,•<:n,tarin, c·outarào· os votos na,-; dcliberac-ões. haYegrlo' ,lu\ i,b. ,, ,cn ii:io de esernt,u.lore,:; na Yotac;ão r<e<:reta; fa/ão ;1./mta cl~s / J'Ul "''" 'JI!" 11bt1n•r"ru votl.ffl e tomarüo llüta <los representantes que pedi- , r, •lJt " I'ª l.n-r.1. 1 \rt. i;;_ S:io han•1Jcl11 ~c~-.io por falt.1 de numero lc1!al, o·!.'! Se- / c.-n-t.,rir, forá a c·lum111tb paru 11111ar o,; ,pJe falt.1rcm c:om p,n-ticipa<;ão ele f'.lllri.1, ou s,•111 1•lla e a.-.-du1 hC tledararú na acta elo dia. r1ne sou1p1·c se 1 11 \t.tl ".Í. \rt I tj. _\ Huhstitui(_-il.11 cios HPcretarios Rcr(t feita c:onforme a ordem / r ,gll!ar ,la n11111c-1açit0, e, }ll<rn 1-uppri.i· ru; faltas momentaneas d'elles, o .l'r.i-1dt•11tc r:omidará qual,{lwr ,l(ls Tilembros do Congresso presente,.;. j ('_\l'I'JTLO IU 1 pela observ,mcia d'cstc l1egimeuto. e ao "P1·c;;identc cumpre ~atisf,1zer immediab~mente semell_iantc requi:;i~ão, sem aclm1ttir reflexõei; 011 deba– te, salvo s1 houver dunda cm 801· a ditiposição elo Hegirue11to applicaYcl ao caso. . s\.rt 27. Xiio poderá ser dado para a ordem d,, dia, 11011 eunstiLtúr ohje<,1:0 de-{liscussiw. as~urupto que não seja immediaturucnte ]irtatlu ao fim do Cong-re~so. eouio ~orL~tiluintc, &aJ;, 0 requerimento J eYida111cntc approvado cm ~e.•s,10 anterior pela n1aioria dos membros presentes: ~\rt. 28. Si depois <1ue o Con!!Trs.~o coruecar a fúnccionar compa- ~ ' . ' recer a!µ:um .1foputaclo ou senador. cujos poderes aindft não est~jam re- conhec1doti, a Camara ·01;1 o Sena.do proceder,~ {t competente vcrificayão, pt>r,\JltC a mesa <1ue ser no nas se~sões prcparatm;aR. reunindo-se- para es~e fim separatlamente cru l1oras diversas <las marc,\das para 05 trabalho" elo ~ngrCS8o. O.A 1 'ITPLO IY DA8 AC'r.\8 _ \.rt. 29. As ac:tas deYem contei' lle,;cripção rio Congres;;o durante cada sessão e serão ~empre dente e dois Sccl'etarios. ~ueciuta dos lraball108 1L~l'ignadas pelo Presi- .A rt. ~O. Qualqu_er membro do Conl!resso póclc fazer inserir o seu voto Ufl acta. ~cm mot1rnl-o, co111t..1nto CfLte mande ií mcstt. nute.~ de ap– prorn~la a _a(-ta, a ~ºll'.petc11_te_ deélnraç:ão por oscripto. podendo. poréUJ, fazer 1nser11· no Dw,·u, O,{Jzc,r,l n Rua dcdara~•;io wotirnda de Yoto. .Art. B l. . A me~a· do _C,mgre,;,;o provi<len<:iaríL 11obrc a publica~·i\<J das act:i.-; e rnaL~ tmbalhos das scs.,ücs e sua rocopiln~·ão eu1 anm1cs. CAPITULO 1° UA ORDE~l DO$ 'l'RAIJ_.\J.111\S \rt 17. Occupacl<IB ••~ resprc·tivos lrJgarc.~ pela mesa proYi6oria o l'r,•,•idr·nti, t ,n1·id:trtí os 1u,•1ul1r11s (lu Cuu 6-re.sso a coutrahireru o f\,r– n1.tl ,·,m1i,ro111i, " d_e )J(:Jll t·u11111rir os HC\L~ den:res pelo nwdo por <jlll! i>lle pa "ª a f:iz 1-o; P J,.1·a1Jtaudo-se: no 'JUC será acompanlta– ,Jo 111,r 1 J<io..~ •111..i1tos !!(• :11·l1t1n·m na sola . pmferir,í a ~eouiHte afür- 11, t,.[111:- /'r,:1111'/to gtm,·,I,,,- " ('011,,tit,11\·a,, <J"'. fõ,· atl;,tado. ,!e– ., /11/lf ''./,.,,./" f1~1·utr· ,, . r:11,·_'/'' '!'". ,n, ji,i r·,111firrdo. drfnulc,· ,t ou- Art. :3z. Ao meio-dia, em ponto, o 'l're.~ide11tc tocarít a campainha~ tomaní as;scnto, e. verificando (jUll se acham presente, a quart.1 parte dos membro;, do Oongre:<so, abrid 1~ 8e1<,-ão. . /•,1101111,1 do f,,~trufu j,,/,,·"f ,1,, f',,,.ú , 111r11<t1ml,, a //itiriu <· , 1 w- 1,-,1,.,-,/,rd,· rl,1 1mt,-i((, l,;·,,~if, ;,."· Art. 13. ~i até ás dose horas e um quarto n:to li(: ,wlrnr reu111Ju unrocro legal parn a alJerlura ela seF~ão, far-sc-ha a ehaw11da, o lo~o. llc– pois FC l"'º?cdcrá á_ leit u_ra tio expediente, dando-se-lhe rl,c,;ti_110; t•. ".l mnda dC"pui,; <le finda a elita leitura não l,ouYer nuu1en1, o J res1rlentc ,rnnun– ciará que JJãn pôde l1aYer S('~~à•J. , ~ 1111ieo. Em seguida rna111.l,11·á o Pre.,i,leute pr,wecler á (•!iama. d,, ,. ,-ada um dos n·1 1 n,~c•nta11te-:, <:umer:an,Jo pelos outr()l:; 11wn1l,ro~ ,h 1111·.•11. dir:<. 1í ]ll"OJ 11 •r~ilo 'fUO für prnf,·ridu o ~eu nomc:--ls.,, 11 , .. j,,.,,,,,, 110. ,\rt. Ô➔ . Qu.rn<lo no meio da 11essi\o, retirar-se algum do~ un'mbtos do C01wre~so e ret:onbccer-sc que não lia num('ro legal, co11tiuuarii a di:-– cu:::sã,> J11~ materias dadas pam ordem du dia, ficando u. votaç·ão addiada. pam o <lia seguinte. _\.rt ::::.). Hi por moLiYo ele dt•mora n RC',;.~üo co111e~:1r clcpnll< ria hor,_, re~imrntnl, dm-aní, o tem1m necel;Surio pant complccu· r1uatro ltorw, ,le rf– fê,ctirn trnlinlhu. \ rt. 1 H <) rq,r, ·nit-1111, <JU<' t•1Jn1pareN'r dc•poii-:. ~Prá rrcehitlo I ,r uma er,mmi, :io <k trPt< lllcn1l,r.,1;, nomeuda pelu l'rcsidentt• e 1m,frrir:~ !J1:ra11tc ,•Hk_ 11 lJJt'l1C'Í(,ua<Ja formula <ll' alliruwção. uãrJ i;~n– ,lo 11 'ül'••an:, 1 fUí: huJa 11a <·a •:t o uumoru exi~ido para as tlclil.ic - 1 \Ç·<i,:,; (ln ( rmi•rc-"l<J. .\_rt. ] !J. () r1•1m,'lr·ntant,- ,,u,, f~r nhrigado a folt. 1 r por mais de 1 tr, d1,1.~, clurfi parte ao J '.' 8l•c:rct,mo <l,, ú11pedi1ncuto legitimo , 1 ue IÍ\'1.I'. ,\ri. ~O. ~i r•arcc, r do ~i(•n_i•;a, (Ien•rá r1'r1m·n•r por ci,c:ripto lltJ j (t, 111 ;.,1 .11, e. w,11Jt•_:ula p!!I,, I n~~iu~nte m~ia r·mnrni-;.•ã•J <l<• tn•;i tnt•uibros vir,, •!:ir Jmrr,c•ef" e lulo t·><t,; t·111 :<C'~:-a,,, i.:ra daclt, parn unleru do dia e , 111 ,l1~e11 ·Qcio po~t,, u V'lto,, r•11tell(k11do-se 'Jlle foi approrn<lv 14 , tin:r 0 H •11 fiwu1· u1u tt•r~o d,J,~ vritu;1 dos mr:iuLro;; llu C'o11.é,"I'' ""<> pru;eutci;. ~ 1tnioo. Por dcli!Jera~fü) do CongTcMo, tomada à rcqucrimcoto de al,ruw de HCU.ll membros, podr•r,1 a SCN1ilo RCr prorouada. _ 0 Art. 3t;.•\ bcrta a ~e;,são, mau dará n Presicl~utc ler a ,1cta <la sc~t<au antccecleutc; e, ufw hln-enclü ob~ervu(,:üe.~ contra ;i i•eclac·~ãu, cnlC"nrlt-r-se- ha •fUC foi_ ªPll~?\nda: , . "' _ . ~ umcu. Si. porem, al~rum rucrnhro Jo Uoncrrcs.~n 11olu1 ,d,.,um.1 m– cx:itictün, os Scc:retarios cluriio os 1,ccessarios es~larccimento~; e quauclo, 11pciar 11'dlc:J, o Congresso recouhec:er a inexatidão indicada, ~er:í omeu– <laJn u a(•ta. t·n11fonnc !!e Ycuc,,1•. .\.rt. 37. Depois da ae;ta, proeedcr-.-,c-lrn ii leitura <l,i_ con•,•spoudcu– cw nllil·iul, dos pnr.:c,'reH daB co1.u111i~süe1:1 cspcc:iaes, sep:1umlo-sc a apre– i;cuta~ã() de rCíJUerimcntos e indic:n~•üe,; <iue th·orem 1101' fim:

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