PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

• Art. 201.~Os · ·requerimentos dirigidos· a:o -Boverno por quaesquer funccionarios da Instrucção Public~ serão sempre encaminhadas pelo Secretario de Estado da Instrncção Pu- blica. · Art. 202 -O Governador, depois de ouvido o Conselho s~1pcrior,' instituirá premios de animação pat'a serem 'ctiJti-fbui– dos polo3 professores que mais se di:-;;tinguirem no' e:-t'êrcicio d . t . ,.. , 1 o mag1s cno. · · · · · · · . · -' , : Art. 203.-0 professor vitalício, cuja cadefra fôr fop_pri– mid::1, será cons:derado cm disponibilidade· ct>m direito á p'lr– ccpção do ordenado da ent.rancia a que pertencer, até ser pelo Govemo app:-oveitado 0111 outra de egual cathegoria.' § Unico. A mestna disposição é extensiva ao adjunto vi- talício cnjo Jogar fôr supprimido. ., Art. 2oi.-Emq11anto não fôrcm construidos psedios _des– tinaclos ao funccionamento dtJS grupos escolares, o Secretario de Estado ela Instrncção Publica proviclenci:irá para que Újam contractados por alugt1el, na capital, cidades e villas .do iD– terior, onde fô" possivcl, predios que offereçarn accommoda.– ç.ões para o funccionamento dos mesmos grupos. Art. 20.'í - J3 pro fcssorc3 das escolas isoladas percebe, · rão parn ai ugueis do casas as verbas consignadas na tabella anncxa. Art. 206.-'roclas as pe.ssôas nomeadas para cargos do magistcrio primlrio pagarão na Recebedoria do E.,tado, antes do primeiro recebimento de vencimen_tcs, o emolumento de cinco mil réis por interinidade e dei, mil réis por e!fectivi– dade. Art. 207.-A.s portarias de licenças concedicfas aos func– cionarios d,1, Instrucçã•.J Public:1 ficam egua'mente sujeitas ao pagamento elo emolumento fixo de cinco mil réis, seja qnal fôr e tempo e a natureza da licença. . Art. 208.~ l!'icam extinctas desde a data do presente re- gulamento nas escola'> m:)'lelos annex.os á E ;cola N ormctl. Art. 209.-Revogam -se a.s disposiçõe3 em contrario. O Secretario de Estado da Justiça, [nterior e Instruc– ção Publica assim o faça executar. ' ' ' Palacio do Governo do E~tado do Pará, 17 de l!"everfliro de 1903. AUGU3TO MONTENEGRO. ",;.i.i Genuim Ama.ionas de·_Fiyu_eiredo. ·,

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