PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-9-- 0FFICIO N. 183-:-:r-de 26 de Janefro de 1903 Communica que por decreto n. 1184 de 24 do mesmo mez o Governo do Estado tomou a si a administração e di– recção elo hospicio de alienados e dos hospitaes Domin– gos Freire e São Sebastião. -Secretaría de Estado da Justiça, · Interior e Instrucção Publica, 26 de Janeiro de 1903 -Sr. Secretario de Esül'lo da Fazeuda. Por decreto n. 1184 de 24 d'este mez, o Govemo do Es– tado tomou a si a administração e direcção do hospicio de alienados e dos hóspitaes Domingos Freire e São Seba::;tião, ora a cargo da Srtnta Casa de Misericordiá. Pelo mesmo de– creto, tem o Gornrno resolvido installar no hospital Domin– gos Freire uma enfermaria parn tuberculosos indigentes. Em quanto o congresso não tomar outra resolução, vi– gorarão nos referidos estabelecimentos as tabellas que vão junto. As importancias das folhas meusaes serão eotrégues ao agente da directoria do serviço sanitario, que depois prestará cont:1s não só d'essas, como das quantias que lhe fôrem en– tregues para o custeio d'aquelles estabelecimentos. Pelo 1 eferido decreto ficam creados dois logares de ins– pectorns sanitarios extraordinarios e um de agente que será obrigado a prestar uma fiança de cinco contos de réis, pfipel, ou dar fiador idoneo. · A exeepção das gratificações do pessoal da cocheira do servico sanitario, todos os pagamentos oriundos das tabellas inclusas, como tambem as provenientes do custeio dos ho.,pi– taes e hospício mencionados correrii,o pela verba const11,nte da lettra b § 7. 0 cap. IX do tit. II do orçamento vigente, dei• xando, pois, de ser a dita verba entrngue á Santa Casa de Mi– sericordia. A este estabelecimeuto continuarão a ser entregues pela Recebedoria de rendas as quantias provenientes da arrecada– ção de 2 1/2¼ addicionaes a que se refere a lettra a § 7. º cap. IX tit. U do orçamento em vigor, para o custeio do seu hospital e do asylo de lazaros. Os serviços· a que se refere o citado decreto n. 1184 de 24 do corrwte, começarão a 1.º de Fevereiro vindouro. Saúde e fraternidade. Genuino Amazonas de Figueiredo.

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