PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-84- voluntario para o Conselho Superior, interposto dentro de oito dias pelos professores que residirem na capital e vinte pelos que residirem no interior, contados da data da publicação da pena impusta, no Diario Official. Art. 165. -Das penas impostas pelo Conselho Superior caberá recur,30 para o Governador do Estado, interposto dentro do prazo fixado no artigo antecedente. § Unico. Se a pena fôr de demissão, o recurso será in– terposto ex-officio, mantido o direito do accusado ao recurso voluntario dentro do prazo dos artigos antecedentes. Art. 166. -A notificação das penas impostas pelo Con– selho Superior será feita pela 3.ª secção da Secretaría de Es– tado da Instrncção Publica. Art. 167.-0s recursos terão effeito suspensivo. :\rt. 1G8.--A' auctoridade competente para a decisão do decurso será remetlido o pl'Oce.sso, acompanhado das informa– ções necessarias, pela auctoridade julgadora, dentro de oito dias de interposição do mesmo recurso. Art. 169.-As de-:iisões dos recursos serão notificactas aos interessados, juntando-se a0 processo um numero do Diario Official em que fôr publicada a decisão. Art. 170.-De todas as prmas impasta-; e passadas em julgado far-se-á o competente registro na Secretaría de E~– tado da In:;;trncção Publica, no livro proprio, lançando-se a necessaria nota no de as:;;2ntamentos dos professores. Art. 171.-0 Secretario de E:;;tado da Instrucção Publica fará á ~ecretaría da _B'11zenda a communicação relativa á~ pe– nas de multa e snspensão, para os effeitos legaes. Art. 172.--A cobrança da multa far-se-ha por desconto nos vencimentos devidos ao professor condemnado a essa pena : · a de suspensão importa a perda de todos os vencimentos e contagem de tempo. A.rt . 178.-Será immediatamente suspenso pelo Secreta– rio de E~tado da Imtrucção Publica o membrn effe 1tivo do magisterio publico que fôr denunciado por crime offensiv,i á moral, até que seja absolvido ou condemnado. § Unico. Verificada a hypothese de absolvição, será re– integrado no Jogar com direito a reclamar o pagamento dos ordenados relativos ao tempo da suspensão. Art. li'-!. -No rcgimanto interno déls escolas será decla– rada a competencia dos professores para imposição de penas aos seus alumnos e bem assim a natureza destas.
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