PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-81- Art. 150.-Ao candidato approvado no exame de estudos pl'imarios será expedido um diploma, conforme o mode– lo n. 2. § Unico. Para a expedição do diploma aos alumnos que houverem sido approvados, os directores dos grupos escolare1 deverão remetter ao Ser,retario de Estado da Instrucção Pu– blica, logo em seguida á terminação dos exmnes, as provas escriptas dos candidatos e á copia authentica da acta dos mes– mos exames, que de\'el'ão ser lançadas no lino proprio. Art. 151.-Quaado o Secretario do - Estado da Instruc– ção Publica se convencer de qne os exames procodidos não obedeceram ás prescripções regulamentares ou se afastarem do prOll'arnma, propará ao Conselho ~uperior a nullidade dos mesmos exames, para o fim de ser negado o diploma aos can– didatos nelles approvados. Arf. 152.-Ao Presidente da mesa examinadora fica a faculdade de fazer retirar da sala de exame qualquer exami– nando ou assistente que, reprehendido, continuar a perturbi.1r o silencio, ou compor lar-se de modo a não poder permanecer no recinto. Art. 153.-0 secretario da mesa d(werá diariamente apre– sentar ao presidente na 01 dem da chamada, as provas escriptas dos examinandos que compuzerem a turma de exame oral. Art. 15:1:.-0 tempo destinado a cada examinador na prova oral correrá precisamente marcado por uma ampu– lheta. Art. 155.-'rerão inteirn publicidade os resultados dos exames, designados nominalmente os approvados. Art. 156.-A mesa examinaclora é a unica competente para formar juizo sobre as provas dos examinandos, só po– dendo a prnva escripta, que Ecrá secretamente realisacb, ser conbeciJa por professores ou particulares, mediante certidão solicitada ao Secretario de l~stado da ItBtrucção Publica, que, entretanto, podei á negal-a. § Unico. De cada certidão d'essa natnreza pagará o re– querente a irnportancia de cinco mil réis, para o funclo escolar. Art. 157.-Aos alurnnos que concluirern os cursos corn– plemcnbres dos grupos escolares, institutos .Lauro Sodré e Gentil Bittencourt será expecliclo o diploma de estudos prirna– rios.

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