PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
2.0-- Fornecer ás superioras dos hospitaes e hospicio, os recursos precisos para as compras urgentes; 3.º Fiscalizar os fornecime:itos feitos administrativamente ou em virtude de contractos a esses estabelecimentos, proce- - dendo a sua conferencia e verificação. 4.º Receber mensalmente na secretaría de Pazenda a im– portç1,ncia das folhas dos · empregados dos hó3pitacs e hospí– cio e bem assim a dos emprcgadus da cocheira do serviço sanitario e effectnar o respectivo pagamento. · 5:º Proceder em tudo mais de accônlo com as ordens e instrucções do director do serviço sanitario. · · Art. 6. 0 -0 ·agente prestará uma fiança de cinco contos de réis (5:000$000) papel, ou apresentará fiadoridoneo e f.erá todos os livros necessarios para a escripturaç,ão. Art. 7.º-As despesas com o serviços de que trata o ar– tigo 1. 0 e seus §§ corretão pela verba llo § J.º cap. VH tit. I do orçamento vigente e as relativas aos hospitaes e hospicio e aos inspectores ex traordinarius e agente, por con– ta da verba constante do titulo 11 cap. lX § 7. 0 b do ·mes– mo orçamento, a qual deixará de ser entrPgue á Sa'lta Casa dé Misericordia. Art. 8. 0 -A Santa Casa, para a manutenção do seu hospit,tl e· hospício · de lazaros, continuará a perceber a taxa de 2 1/2' % 11ddicionaes de que cogita o orçamento em vigor. Art. 9. 0 -A Santa Casa obriga-se a mantr,r em seu hospital hma enfermaria apropriada ao tratamento de ama– rellen tos indigentes. Art. 10. 0 -.Se!'ão ()xpedidas instrucções ·detalhadas para os serviços , novarnente crca!Jos e para os que em virtude deste decreto passam parn a administracção direcfa do Es- tado. ,. . ' A1it. · '1 L 0 - Revogam -se as disposições em contrario. O· Secretãrio ' de Estado da J usti•ça, Interior e Instrucção Publica assim o faça éxecutar. Pálació do Gover110 do Estado do Pará, 24 de Janeiro de 1903. AuGusTO MoNTE~EGRO. Genuino Amazonas de Figueiredo.
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