PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

, -79- a sorte novamente o que terá de servir para a prova. Lido uma vez o trecho em voz alta, pausada e expressiyarnente, será dictado e depois relido, para que os examinandos façam a pontuação devida. Em seguida procederão os examinandos á analyse taxionomica elas cinc0 primeiras palavras não repeti– das, e logica ela (l!'aÇiio principal, consistindo esta sómente na indicação de seus termos essenciaes. Art. 134.-A prova escripta de arithmetica constará ele tres questões theoricas e outras tantas praticas corresponden– tes, sobre um dos pontos determinados no prograrnma respec– tivo designado pela sorte. Art. 135.-Estas provas serão feitas em papel rubri– cado pela mesa examinadora, devendo o examinando antes elo entregal-as, ao presidente, capeal-as por uma folha ele papo! em branco, onde escreverú a data e o nome. Art. 136.-Para Pstas prO\'as, que deverão serrealisaclas uma após outra, disporão os examinandos ele duas horas re– partidamente. Art. 137 .-0 primeiro examininclo da turma sorteará o ponto de exame. Os pontos de IJrova oral serão pesso:tlmente tirados á sorte pelo examinando, que deverá sobre os mesmos responder a cada examinador, respectivamente, durante um espaço de tempo nunca excedente de cinco minutos. Art. 138.-Os pontos sorteados para prova escripta não farão parte do exame oral da turma respectiva. Art. 139.-As notas de provas nos exames são: Cl-pes– sima; 1, 2, 3-má; 4, 5, 6-soffrivel; 7, 8, 9-bôa; 10-op– tima. Art. 1-±0 -O julgamento da prova escripta de portuguez e arithmetica obedecerá á seguinte norma: Nenhum erro, nota-Optima. Um a tres erros, nota-Bôa Quatro a cinco erros, nota-Soffrivel. Seis a oito erros, nota-Má. De nove erros em diante, nota-Pessirna. Art. 141.-Os erros de ortbographia da prova escripta de portuguez serão contados por palayras e OP. de pontuução, dois por um; os erros da prova escripta de arithmetica serão contados por questão proposta. § Unico. Na prova escripta de arithmetica entrará como elemento de julgamento a correcção do texto, não podendo absolutamente alcançar nota optima a que contiver enos de ortographia, nem a nota bôa se esses erros forem graves.

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