PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-78- los Conselhos Escolares, d 'entre os professores de ensino pri– ma,rio o socundario ou particular, sendo escolhidos na falta destes pessôas de comprovadas idoneidade. Estas commü::sões funccionarão sob a presidencia de di– rectores de grupos. § Unico. Nêi capital o Secretario nomeará tantas commis– sões quantos grupos e por ellas distribuirá os requerimentos que t.iYerem sido recebidos. Art. 127.-Não poderão fazer parte da commissão exa– minadora os professores que na turma a 0xarninar tiverem alnmnos ou parentes até o 2. 0 gráo por direito civil, sob pena de nullidade do exame da turma em questão. § 1. 0 O presidente da rnr,sa diariamente inquirirá dos cxaminadoros essa cirnumstancia, que, se não fôr dechlradn, no acto, implicará para o membro do magisterio affoctado urna, falta grave passivei da pena quo o Secretario do Estado da Instrncção Publica julgar razoavel, de accôrdo com o proson- · to Regulamento _ § 2.º Verificada a exisi.encia do impedimento, o presi– dente nomeará um ou mais examinadores ad-hoc, fazendo constar da aci.a de exame este incidente. Art. 128.-Perante as mesas de exames o Secretario de Estado da Instrucção Publica poderá ter nm fiscal quo o informal'ii sobre o valor das provas exhibidas polos exami– nandos. Art. 12U. -Pela imprensa e no interior por editaes, se– n1o chamado:;;, nominalmente, os examinandos, que dornrão compôr a turma do dia. § Unico. A turma de prova oral não poderá exceder de 10. Art. 11:lO.-A chamada 1Yeral sorá feitas indistinctamonte pela ordem de inscripção, ficãndo reservados os que a ella faltarem para a segunda e ultima, dopais dr, exgottada a res– pectiva lista. Art. 131.-A chamada para a prova oral só se effectu– ará depois ele procedidas todas as proyas escriptas. Art. l:32.-Es1es exames constarão de duas provas-es– cripta e oral, versando a primeira sobre portugnoz e arithme– tica, e :;1, segunda sobre todas as materias que constituírem o programma de exame. Art. 1:3:3.-A prova escripfa de portuguez constará de um dictado de dez linhas impressas do um lino sorteado dentre os admittidos nas escolas publicas para a leituri\ corrente no curso complementar; escolhendo a meza dois trechos designando

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