PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

--73-- aos normalistas o tempo de serviço como adjuntos ou como professores interinos ou substitutos. 110.-0 professor primario effectivo em acto de nomeação por accesso poderá receber de uma vez, como adiantamento para as suas despezas de installação, uma quantia equivalente a tres mczes de seu ordenado para lhe ser descontada mensal– mente na razão da 5ª parte de seus vencimentos. CAPITULO VIII DOS DEVERES DOS PROFESSORES Art. 111.-Aos professores do ensino prirnario, além das obrigações que lhes forem determinadas no regimento interno das escolas, cumpre : 1.º Compare0er com pontualidade á aula de~entemente vestidos, não podendo retirar-se senão depois de concluídos os trabalhos escolares e á hora marcada no mesmo regimento. 2. 0 Leccionar pelos compendios e livros competentemente approvados, podendo propôr ao Conselho Escolar a adopção de outros r1ue lhe pareçam mais convenientes. 3.º Manter a ordem e disciplina na escola. 4. 0 Esforçar-se para que os meninos desenvolvam a in-, telligencia, incutindo-lhes o amor ao estudo e o sentimento do dever. 5. 0 Dar aos alumnos pela ineprehensibilidade de sua con– ducta constantes exemplos de moralidade e amor ás instituições. 6.º Exgottar os meios brandos antes de applicar aos seus discípulos qualquer correcção disciplina, e nunca a empregar senão com moderação e criterio. 7 .º Fazer vaccinar até 30 dias contados da data da ma– tricula, os alumnos que ainda o não tiverem sido, ou não mos– trarem signae.s de haverem tido varíola. s.• Fazer a matricula do'3 alumnos e toda a escripturação escolar a seu cargo com exactidão, regularidade e asseio, de accôrdo com as normas estabelecidas. 9. 0 Organizar 0'3 mappas de matricula e frequencia tri– mestralmente em duas vias, conforme os modelos estabeleci– dos no regimento interno das escolas, e remetter uma via á Secretaría de Estado da Instrucção Publica depois de sub– mettidas nos municípios do interior ao visto dos Conselhos Escolares.

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