PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-7-- DECRETO N. 118i-de 2-1 de Janeiro de 1903 Providencia sobre diversos serviços relativos á assistencia publica. O Governador do Estado, attendendo á necessidade de regularizar diversos serviços relativos a saúde publica, de– creta: Art. 1. 0 -Fica creado nesta capital o serviço de assis– tencia, publica, com o fim de prestar as pessoas indigentes os recursos medicos de que necessitarem. § 1.º A directoria do serviço sanitario facultará á consul– ta aos enfermos indigentes que a solicitarem na respectiva repartição. § 2. 0 Aos que ahi não puderem comparecer, a mesma directoria facultará a visita domiciliaria. § 3.º Aos doentes assim soccorridos, a pharmacia da directoria fornecerá os meuicamentos receitados. Art. 2. 0 -0 Estado tomará a seu cargo os hospitaes Domingos Freire e S. Sebastião e o hospício de alienados, qu0 ficarão sob a immediata direcção da directoria do servi– ço sanitario. § 1.º O hospital Domingos Freire será adaptado ao tra– tamento de tuberculosos indigentes, retirando-os do hospital da Caridade. § 2. 0 O Governo toma a si o contracto feito pela Santa Casa de Misericordi:1 com as irmãs de Sant'Anua para o ser– viço dos referidos hospitaes e hospício. Art. 3. 0 -Ficam creados dois togares de inspectores ex– traordinarios na directoria do serviço ,sanital'io. Art. 4, 0 -0s inspectores sanitarios, além dos vencimen– tos que lhes competem. perceberão õs cncarrega•los do hos– pital Doming<,s Freire, do hospício de alienados e das visitas domiciliarias a indigentes, uma gratificação mensal de tre– scntos mil réis (:l00$000) papel, e o· do hospital S. Sebas– tião dez ·mil réis (10$000) papel, por visita. Art. 5. 0 -Fica creadó um lagar' de agente na directo– ria do serviço sanitario, · com os vencimentos ann11aes de 3:000$000 ouro ao qual competirá: 1.º Fazer as compras mensaes de generos alimentícios para os hospitaes e artigos para a cocheira do serviço sani · tario;
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