PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-66 - de nomeação do Governador poderá eutrar em exercicio S'lm fazer registrar a seu titulo na Secretaría ele Estado da lns · tracção Publica e prestar affirmação ele bem cumprir os de– veres elo cargo. § Unino. Esta affirmação poderá ser prestada pelo can– didato pernnte o Recretario de Estado da Instrucção Publica, pessoalmente ou mediante procurador, perante o Conselho Escolar do municipio a que pertencer a escola ou perante os directores de grupos no interior quanto aos professores destes. .Art. 71.-08 professores substitutos nameados pelo Se· cret;i,rio de Estado da Iustrucção Publica e pelo Conselho Escolar, quando o forem para as escolas do interior, podcrJo entrar cm exercicir, logo após a affirmação, independentemen– te do registt\J, que, entretanto, deverá ser feito antes de ser o titulo pre~ente á Secretaría de Fazenda para as notas de– vidas. Art. 72.-As nomeações dos professores substitutos fei– tas pelos Consell1os Escolares devem ser submettidas á appro– vação do Secretario de TDstado da Instrucção Publica dentro do prazo maximo de 30 dias. § l.º A approvação deve ser lançada no proprio titulo expedido ao nomeado, que para i.sso será encaminhado ao Se– cretario de Estado da Instrucção Publica pelo Conselho Es– colar que houver feito a nomeação. § 2. 0 A affirmação dos substitutos nomeados pelos Con– selhos Escolares deve ser prestada perante o respectivo pre– sidente. Art. 73,-Nos seus impedimentos o professoÍ' será subs– füuido pelo adjunto que tiver provimento effectivo no cargo. ~ Unico. Será dado substituto ao adjunto que substituir o professor na regencia da cadeira. Art. 74.-Quando o professor não tiver adjunto ou quan– do este não fôr effectivo, a substituição far-se-á por nomea– ção do Secretario de Estado da Instrucção Publica ou do Con– selho Escolar na fórma d'este regulamento. Art. 75. -Nenhum funccionario do magisterio primario podet·á prestar affirmação e entrnr em exercici0 do cargo du– rante o periodo da;, ferias geraes do Novembro a Janeiro. Art. 76. Para exercer effectivamente o magisterio pu– blico no Estado é preciso reunir os seguintes requisitos : a) Ser cidadão brazileiro. b) Não ter sido condemnado por sentença pa sada cm julgado.

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