PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-63- das escolas-modelo que forem aproveitados no.ste grupo, aos vencimentos taxados na lei cio orçamento; os nomeados, po– rém, na organização, por motivo ele vaga,s, ou interinarne,ite perceberão os vencimentos m:trcados para ·os professores de grupos d.a capital. Art. 47. - Serão applicadas a este grupo todas as disposi– ções deste regulamento rolati ;as ao ensino e sua obrigatorie– dade. Art. 48.-A pratica do professorado será exercida no grupo pelos alumnos da 11:scola Normal, durante todo o curso, em ordem designada pelo Director de.sÜL e sob a inspe ~ção e guia dos professores daquelle. Art. 41.l.-Os professore.;; deste grupo ficam sujeitos ás mesmas obrigaçõe3 e gozam dos mesmos direitos por este re– gulamento conferidos aos professores dos grupos escolares. Art. 50.- O grnpo annc:s:o á Escola Normal fica sob a direcção do director deste estabelecimen to de ensino, a quem competem todas as attribuições e devores dos mais directures de grupos da capital. Art. 51.-0s professores deste grupo deverão prestar ao director da Escola K onnal, além do que lhes é imposto comu professores, todas as iufonnações e esclarncimentos que lhes forem exigidos sobre habilitações, moralidade, aproveitamento e aptidão dos alumnos-mestre:s'. Art. 52.-_-'l!tím da;;; penas, que, como director de grnpo, o director da Escola Normal póde ii!lpôr, compete-lhe ainda a de suspensão até 30 dias, com :·ecurso na fórma deste regu– lamento para o Secretario de Estado de Instrncção Publica. Art. 53.-Além dos seus Yencimentos como clirector da Escola Normal, este perceberá a gratificação de director de grupo. Art. 54. -O ensino primaria ministrado nos institutos Lauro Sodré e Gentil Bitiencourt será restrictamente confor– me : :i.os programmas do ensino µrimario e obedecerá ao regí– men dos grupos escolares, tendo cada um desses estabeleci– mentos uma escola complementar e tres elementares, perce– bendo os respectivos professores os vencimentos referidos na lei do orçamento. Art. 5,"'>.-Por occasião de ser installado um grnpo esco– lar, o Governador nomeará os professores que devem servir nos differentes cunos, aproveitando de preferencia os effecti– vos das escolas que forem absorvidas pdo mesmo grupo. § Unico. As escolas assim absorvidas, que podem er em
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