PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-61- derem, durante o a111io e acompanhando-o dos mappas e qua– dros explicativos necessarios e de todos os esclarecimentos e informações que lhe forem exigidos. D. ,Justificar até 3 faltas em cada mez aos professores 10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legacs e determinações do Secretario de Estado da Instrncção Publica relativas ao ensino e regular funccio:iamento do grupo. 11. Velar pela b5a c•1n.serv1ção da casa, bibliotheca, gabi– netes, moveis e objcctos escolares. 12. Abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros da es • (ripturação do grupo. 13. Abrir e encerrar diariamente o ponto do pessoal, no– tando as faltas de cada um. O ponto do pessoal docente seri encerrado 10 minutos depois da hora marcada para o inicio elas aulas. 1-±. Propôt· a Secretada de Estado ela Instrucção Pu– blica, a adopção de mcclid;is que julgar ele conrnniencia para a bôa direcção do grupo. 15. Encaminhar ao Secretario de Estado da Instrucção Publica as petições dos professores, informando-as. 16. Impôr ao pessoal as penas que forem determinadas no regimento interno. 17. Tomar as medidas urgentes nos casos não previstos, sujeitando immediatamente o seu acto á approvaçe,o do Seere: tario de Estado da Instrucção Publica, 18. Organizar mensalmente, em duplicata, de accôrdo com o livro do ponto, a folha de pagamento do pessoal do grupo, mencionando as faltas e seu motivo, env.iando-a ao Secretario de Estado da Iustrucção Publica, para os devidos fins. 19. Dirigir, emfim, todos os serviços do grupo, m:1ntendo a ordem no pessoal e providenciando pela conservação dos objectos confiados á sua guarda. Art. 37 .--0 Director seri substituído nos seus impedi– mentos menores de 60 dias pelo profe3sor elo grnpo que o Se– cretario de E ,tado da Instrucção Publica designar na falta de designação pelo mais antigo. Art. 38. -O Director do grnpo é obrigado a perm:rnecer no edifício dun1nte todo o tempo e:n que func r:ionarcm as aulas, e nos dias que faltar, o ponto será encerrado pelo prnfessor mais antigo. Art. 39.-Em cada secçã0 dos grupos escolares da capi tal haverá uma escola do curso cumplcmental' e tres do curso ele-

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