PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
- 60- Art. 32. - No programma de ensino que fôr decretado, deverá: ficar bem detallnda a divi.são ,[a.s matarias em annos e os limites do ensino de cada uma d'ellas. Art. 33.-Além das m:üerias ensinadas será dada conve– niente educação physicn,, comprelrnndendo noções de hygiene prntica, exorcici0s, jogos e brinquedos ao ar livro. CAPITULO lI DOS GRUPOS ESCOLARES Art. 34:.-Na capital e nas cidades e villas em que a po– pulação escolar o permittir, o Governo poderá reunir as es– colas em irrnpos, fazendo-a:; funccionar em um só predio e sob uma direcção uniforme. Art. 3.'J. -A direcção de cacla grupo escolar será confiada 11 um director nomeado polo Governador, tira 1 lo de preferon– cia d'entre os profossorns diplomados pel:1 Escola Normal do E.;tado e os bachareis forma dos em direito. Art. 3G.-Ao director do gru1Jo escolar compete : 1. A reprnsontação official do grupo em todas as suas relaçÕL\S ex ternas. :3. A in~pecção e fü,;alização de todos os cursos durante o sou funccionamento. imprimindo ao grnpo o regímen e mo– thodo de ensino, ele accôrcl0 com o respectivo pro~Tamma e instrucçõos que receber do Secretario de Estado ela Instrncção Publica.. 3. Fazer vaccinar até 30 dias, contados ela data ' da ma– tricula, os alnmnos que ainda o não tiverem sido, 011 nãu mos– tru,rom signaes de lrnvcrem tido vuxiola. 4. Propôr ao Secretario de Estado da Instrucção Pubiica a creaç:lo e suppro:3são dos logaros de adjuntos de professores. 5. Proceder com o auxilio dos protessores á matricula, classificação e eli:ninaçiio dos alumnos. 6. Submettor os alurnuos de cada curso a ex.ames se– mestrne., e ao.q finae.s na termiinção elo anno lecti vc. 7. Elaborar em duplicata e enviar ao Secretario de E~– tado da Instrncção l'ublica os mappas trime.,traes ela matri– culae frequencia elos alumnos dos differente:i cur.:sos do grupo. 8.• ..\ presentar ao Secretario de E .,tado da [nstrucç ão Publica no fim do anno lectivo um rolatorio minucioso sobreo movimen to do gt\1pJ, me.1:;iJnanio tod.Ls as occorre;1cias que se-
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