PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-6- OFFICIO N. 656-de 21 de Janeiro de 1906 Declara que todos os operarias da Estrada de Ferro de Bra– gança estão sujeitos a constituir montepio. Secretaría de Estado da Fazenda, 21 de Janeiro de 1903. -Sr. 1lirector da Estrada de Ferro de Braganç:1. A' vista das ponderações constantes do officio que me dirigistes em data de 15 do expirante sob n. 13, communi– co-vos que todo o pessoal das ofticinas mencionadas na ta– be1la annexà ao decreto n. 1006, de 30 de Abril de 1901, está sujeito a constituir montepio, não ficando comprehcndidos nas disposições da lei os aprendizes, o guarda- noctumo, o lenhador, o arrolador da ferr[!,menta e os 4 serventes incluídos no final da referida tabella, que não são operarios. Saúde e fraternidade. Ro.ymundo Cyriaco Alves da Cunha. . DECRETO N. 1183-de 22 de Janeiro de 1903 Abre o credito especial de 60-.000$000, ouro, para as despe– sas com o serviço de abastecimento d' agua. O Govemador do Estado, tendo em vista que se acha exgottado o credito especial aberto por decreto n. i 171 de 13 de Novembro do anno findo, decreta: Artigo _Unico.-E' aberto o credito especial de G0:000$000, ouro, afim de occorrer ao pagamento das des[iesas com as no– vas obras do abastecimento d'agua. O Secretario ~le Estado de Obras Publicas, Terras, e Viação assim o façá executar. · Palacio do Governo do Estado do Pará, 22 de Janeiro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Victor Maria da Silva.

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