PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-58- e) Multa de 20 a 50 mil réis. 18. Designar dentro da area territorial em que forem crea– das, o.s logares 0nde deverão fonccio:1ar as escolas elementare.s. A.rt . 15.-0 pre,lidente do C')nselho E,colar ted a seu cargo a cscripturação referente ao ensino publico do município cm livro.;; destinados a esse fim, abertos e rubricados pelo chefe da 3' secção da Secretaria de Estado da lnstrw:ção Publica. § Unico. Estes livros serão em numeros de tres, destinados: 1 ° Ao registro da co1Tespondencia mantida com a Secre– taría de E.stado da Instrucção Publica e prnfessores, bem como dos termo.3 das visitas feitas p0l0s membros do con::;elho ás escolas do município. 2.º A's a'.?.tas dos exames prestados na séde do mnnici– pio para diploma de estudos primarios e certificados de estudos elementares e ás das sessões do Conselho. · 3. º A' transcripção do reccnse,Lmento definitiro da popu– lação escolar do municipio. A rt. 1 fj, -Aos inspe,tores de rine trata o art. 2º n. 12 p:)dcrá o SDcret.Hio de Estado d:1 Instrucção Publica investir das attribnições c,mtidas no art. 14, qnando assim o exigir o ser\"iço publico. Art. 17. -Quarnlo em algum município não estiver orga– nizado o Co:1sell10 Escolar, exercerá suas attribuições o In– tendente Munieipal. Art. 18. -O.., Con.,elhos Escolarn3 reunir-se- hão em ses3ão ordinaria para attestação do exercício elos p!'ofcssores, infor– mação de peti~õe3 ou quaesq uer outros trnbalhos, no primeiro dia util de caLla rnez, e cm sessõe3 cxtrnurdinarias sempre que o President,:; os convocar. i\ rt. 19.-0s Conselhos E3colares farão lançar no livro p1 o Jrio as actas ele mas sessÕ33, nas 1uae3 ficarão consignadas com minue;io.,idade todos os seu:, trabalhos. Art. 20. - .\s resoluçõe3 dos Conselhos E,colares serão sempre to1mt:las por ma,ioria de votos, de vendo o membro discordante as3ignar se vencido, motivando o seu voto. .Art, 21.-Quando qualquer dos membros de nomeação do Consolllo E,;colar se ausentar do município por mais de 30 dia,, o Prnsidcnte comm~rnicará o facto ao S3cretario de E,s– tado d'1 Instrucção Pnblica. Art. 22 --Ó membro do CJtBelho Escobr q:rn faltar a 3 rnuniõ2., orJinarüs con.,ecu tiva, podcr.i ser co nsiderado de– mi,;sionario. Art. :n Os Co113ell10s E,co!are, não dernrãJ v:s.1r os
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