PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-57- 4. Receber a affirmação dos professores nomeados para o municipio, quando não a houverE:m presta•lo pcr:inte o Secre– tario de Estado da Instrucção Publica 5. Informar as petições dos professores do municipic, so– bre pedidos de licenças. 6. Communicar com a maxima urgencia ao Secretario de Estado da Instrucçã0 Publica as vagas que se derem nas escolas. 7. Designar dias para terem Jogar os exames parciaes e elementares nas escolas do município e nomear os ex:am:na– dores. 8. Nomear a commissão examinadora e pre3idir aos exa– mes dos candidatos ao certifit:iado de estudos elementares de escolas isoladas; e nomear a dó diplomas de estudos primarios. 9. Informar ao ~ecretario de Estado da Instrncção Pu– blica sobre tudo que disser re.speito ao ensino no município. 10. Nomear pessôas idoneas, preferindo os normalistas, para substituírem os professores nos seus impedimentos, sub– mettendo a portaria rle nomeação á approv,tção do ~e0retilrio de Estado da Instrucção Publica no prazo m:tximo de 3u dia:". 11. Verificar a exactidão dos mappas trimestracs das es– colas, pondo-lhes o Visto. 12. Remetter annualmeote ao Secretario de Estado da In– strucção Publica um mappa das escolas municipaes e parti– culares existentes com informações sobre os Jogares onde func– cionam, nome do professor, numero rnaximo da matricula e frequencia média annuaes. 13. Fazer proceder annualmente ao recetrneamento da po· pulação escolar, de accôrdo com as disposições deste regula– mento. 14. Communicar ao Secretario de Estado da Inst.rncç,ão Publica o inicio do exerdcio dos professores, as interrupções que se derem, as entradas em goso de licença, e quaesquer occurrencias s'.Jbre o funccionarnento das escolas. 15. Abrir os livros precisos á escripturação das escolas, sendo rubricados pelo presidente. 16. Propôr ao Secretario de Estado da. Tnstrncção Pu– blica a dispensa dos professores leigos interinos, que não es– tiverem nas condições de exercer os cargos. 17. Impôr aos professores encontrados em faltas as pe– nas seguintes : a) Advertencia ; b) Reprehensão;
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