PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-55- 2. 0 Daliberar sobre a vitaliciedade dos professores e re– solver sobre a~ conce3 iõas e vant1gan.3, que lhe são conferi– das por este regulamento; . 3.º Propôr as medidas e providencias q ne entender a bem da instrucção primaria; 4.º Revêr no fim de cada annJ a lista dos livros appro– vados para o ensino, fazendo os substituir pelos que lhe pa– rece!'em mais aproveitaveis; Esta lista será publicada pelo Diario Official e pela A Escola, para conhecimento dos professore.s. 5.º Interpretar os actos legaes ou regulamentare.s já de– cretados, não lhe sendo licito crear materia nova e não exis– tente nas leis e regulamentos do ensino cm vigente. Art 4.º-0 voto do Conselho Superior é apenas consul– tivo, salvo quando usar das seguintes attribuições, em que terá voto deliberativo: l.º Decidir em gráo de recurso em ultima instancia as reclamaçõe" :Sobro as penas impostas pelas auctorídades do en– sino, na forma d'e3te regulamento e dos demais estabeleci· meatos de instrucção offi.cial; 2.º Approvar, mediante parecer de uma cornmis.,ão por si nomcaila, os metho,los e systemas pr,tticos de ensino, assim como a adopção, revisão 011 s11b3tituição de compendios e li– vros escolares; o.º Processar e impôr as penas regulamentares aos mem– bros do magisterio publico em 1' instancia. Art. 5. 0 -0 Secrntario de E3tado da In.-,tr"ucção Publica será o intermediario do Conselho S11perior nas suas relações com o Governo. Art. .6.º-0 conselho superior será pre.,idido pelo Secre– tario de E,tado da Instrucção Publica, com voto de qualidade. § Unico. O Presidente do Conselho será substituido pelo vice-presidente) e1colhido pelo Governador dentre os membros nomeados: a) nos seus impedimentos; b) quando se tratar de reeursos de actos porelle proferidos. Art. 7. 0 -0 Conselho funccionará sempre que estiverem presente., quat:-o membros, inclusive o presidente. § Unic:i. Os pareceres do Conselho deverão ser resumi– dos. mas se:n;:ir(' fundamentado,. assignados pelos membros pre– sente., e JavrJ,d03 immediatam 31.te pelo chefe da 3ª secção da respectiva Sacretaría de Estado de accôrdo com a opinião ven-

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