PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-54- penas disciplinares, de accôrdo com este regulamento, e appli– car a,: qae forem impostas pelo Conselho Superior; 9.º Nomear substitatos aos professores e adjuntos effec– tivos nos seas imóedimentos, approvar ou negar approvação aos nomeados pelos Conselhos Escolares e dispPnsal-os quando se tornarem incompatíveis para o exercicio do magisterio; · 10. Informar ao Governador em relatorio annual, minu-• ciosamente, sobre o e;;tado da instrucção primaria, pr0pondo as medidas necessarias para o seu melhoramento e diffusão no Estado, e fazendo menção especial dos professores da capital e do interior que mais se tiverem distinguiJo durante o anno lectivo, tenáo em att.enção o resultado dos exames para di– ploma de estudos primarios; 11 Justificar faltas, aos funccicnarios do magisterio pri– maria, sendo com direito á percepção do ordenado, até 1'5 dias; J 2. Commissionar professores publicas, de preferencia os que estiverem em di,ponibilidade, sempre que o serviço da instrucção o exigir, para a flsca!ização e inspecção das escolas publicas, cabr.ndo ao commissionarlo os vencimentos integraes rle sua entrancia,, passagens por conta do Estado e uma diaria de trcs mil róis, ouro, quando a inspecção fôr resolvida no in– terior do Estado; 1:3. Designar os 1lircctores dos estabelecimentos de ensino para representai- o em serviços de instrucção; J 4. Delegar nos dircctores dos estabelecimentos de ensino o chefe da 3ª secção as attribuições que lhe cabem, quando o serviço publico o exigir. CAPI'CULO II DO CONSELHO SUPERIOR Art. 3. 0 -0 Conselho Superior de Instrucção Publica será composto de cinco membros nomeados pelo Governador do Estado, dentre os cid,tdàos de comprovada competencia em assumptos de instrucçiio publica e reconhecida probidade. Compete ao Conselho SJperior: 1. 0 Informar e dar p:tre~er sobre qucstõe, e assumptos arlministrativos com relação á in3trucção primaria, nos caso omissos ou de interp retação de lei e do presente reg-ulamento, quando o ju:gar ne::essurio o Secrebrio de Estado da Instru– cção Publica;

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