PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-53- DECRETO N. 1190-de J 7 de Fevereiro de 1903 Reorganiza o ensino primaria do Estado O Governador do E,tado, umndo da auctorização que lhe confere a L3i n. 834: de 14: de Outubro de 1902, decreta: TITULO I Da direcção e inspecção do ensino primario Art. 1. 0 -A direcção e a inspecção supremas do ensino primaria cabem ao Governador do Estado, que as exercerá na forma deste Regulamento e terá como auxiliares: a) O Secretario de Estado da Justiça, Interi0r e Instru– cção Publica; b) O Conselho Superior. CAPI'rULO I DO SECRETARIO DE ESTADO DA INSTRUCÇÃO PUBLICA Art. 2. 0 -Ao Secretario ue Estauo da Instrncção Pu– blica, compete: 1. 0 A fiscalização directa e superitendencia de todas as escolas publicas e particulares; 2.º O estudo das questões relativas á instrncção primaria, sua aµplicação e pratica no Estado; 3.º A convocação e presidencia do Conselho Superior; 4.º A expedição ele ordens e instrucções pedagogicas es– peciaes para o desenvolvimento e progresso do ensino; 5.º A organização do regimento intemo das escolas e programmas de ensino; c 1 im approvação do Govemador; 6. 0 Attestar a frequencia dos professores da capital e visar os attestados passn.Jos aos professores do interior, ou lhes dar outl'Os, quando verificar que as auctoridades en– carregadas d'esse serviço negam-se a fazel-o, sem justa causa; 7 .º Mandar an•rnnciar por euitaes as cadeiras vagas, abrin fo concorrencia para o respectivo provimento; 8.º Impôr aos fonccionarios do magisterio primaria 8.:3

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