PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-52- PORTARIA N. 136-de 10 de Fevereiro de HI03 Declara que a semana para os effeitos fiscaes da Recebedoria seja contada logo depois de dacla meia-noite de um sabbado até iclentica hora elo seguinte. O Secretario de Estado da Fazenda, attendendo a eon– sulta que pelo director da Recebedoria lhe foi feita em offieio de 27 do mez prox.imo p1ssado sob n. 24, assim como aos mo– tivos que no mesmo o referido funccionario lhe expoz; Considerando que no domingo, primeiro dia da semana, consagrado pelos governos desde as mais remotas epochas para o descanço dos seus empregados, não é possível organi– zar-se a pauta para pagamento dos generos de exportação, não só por esse procedente, como pela difficuldadc de conse– guirem-se para isso o:,, nocessarios dados; Considerat~d0 que nos casos de obterem-se estes, seriam os mesmos que presentemente servem nas segundas-feiras para a confecção da mencionada pauta; Resolve declarar que a semana para os effeitos fiscaes da citada repartição seja contada logo deJJOis de dada meia-noite de um sabbado até identica hora do seguinte. Secretaria <le rn.:;tado da Fazenda do Pará, 10 de :B'cve– reiro de I 903. Raymundo Cyriaco Alves da Cunha. DECRE'l'O N. 1189-de 16 de Fevereiro de 1903 Abre o credito e.~pecial de 30:000$00], ouro, para orcovrer ás despesas com o territorio do ~Aricary. O Governador do Estado, usando da faculdade que lhe é conferida pela lei n. 748 de 25 de Fevereiro de 1901, de– creta: Artigo unico.-Fica aberto u credito especial de trinta contos de réic; (30:000$000), ouro, para occorrer ao paga– mento das despesas que se tornarem precisa á administração do territorio do Aricary. O Secretario d'E"tacto da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Pará, 16 de Fevereiro de 1903 . AUGUSTO MONTENEGRO. Raymundo Cyriaco Alves da Cunha.

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