PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-5- média annual dos salariós que percebem os operarios do dito estabelecimento. Mestre. . . . . . . . . . . . . . . . Contra-mestre . . . . . . Paginador ... Encadernador . . Impressor diurno. Ajudante .. Composi tor • Machinista . Foguista .. Cumpra-·se nos devidos termos. 4:320$ 000 0:6ó0$000 2:880$000 2:400$000 2:400$000 1:680$000 2:160$ 000 4·200$000 1:410$000 Secretaria da Fazenda do Pará, 20 de Janeiro de rno3. Raymundo Cyriaco Alves da Cunha. OFFlClO N. 655-dc 21 de Janeiro de 1903 (*) Resolve umx consulta r,lo director da repartição das Agaas. Secretaría de EsLdo d~ Fazenda, 21 de Janeiro de 1903.-– Sr. director da reparLição do serviço de Aguas. H,espondendo a consulta que me fizcste3 por offi:io n. 4J;, de 13 do corrente _mez, cabe-me dizer,vos qLrn todo o pessoal constante da talrnlla que co:n aquelle me remette.;;te3, está obrigado a constituir m)ntepio, ex.cepto o füca,l apontador, os ' · guardas-tanque3, os m.trcadorns e o~ serventes, que não são · operarias. Saúde e fraternidade. Raymunclo (!yriaco Alves ela Cunha.' ' (*) Nos termas deste officio, são obrigado, a constituir montepio os machinistas; caldeir eiros, ferreiros, foguistas, encanadol'es, appare· lhadores, calceteiros, pedreiros, -torneiros e malhadores.
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