PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-40- 116. Vistoria com arbitramento ou sem ar– bitramento, de 10$ a.......................... 50$000 Observações.-1.ª As cnstas do:;; ns. 112, Jettras b e c, 113 e 115 lettras b, c e d, n 116 serão fixadas a arbitrio do jniz, entre o minimo e o 111;1,ximo, q:ue em caso algum será excedido. 2.ª As custas desta secção competem a cada um dlls pe– ritos até o numern de tres. Sendo maiot· o numero delles, serão rateiarlas por todos. Secção XIII Actos dos interpretes e traductores 117. Exame para verificação da exactidão (le traducções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8$000 Si o exame durar mais de u,n dia, o juiz no fim oelle marcará uma diaria que não será menor de 5$000 118. Intervencão em depoimento, interrogato- rio OLl qnal 1 uer outro acto judicial, de cada acto. . 8$000 119 'rratlucção de qualquer documento: a) nãa ex,:;odonte de 25 linhas ou regras, con- ter;do cada linha 30 lettras, pelo menos. . . . . . . . . 10$000 b) de cn.da linha que exceder de 25, com o mes- mo nu '.110ro de lettras........... . . ... ......... $:W0 TABELLA N. 4 ACTOS DOS PROCURAIDRES JU DICIAES Secção l Actos dos advogados 120. Accnsação : a) perante o 'I1l'ilmnal S1perior de Justiça ou o 'rribunal do J ury .......................... . b) per:.nte o Trib :rnal Corrnccional. ........ . 121. Artigos: a) do acçã') ordin:1ria, recoJ vençio, oppr nçao, assistencia, proferencia ou rateio ................ . b) de ex.copção, lnbilitaçã•), attontl'lo, li:1nidação dl3 seaten:;,1 ou outrv:;; in:.lideate3 na, c.nns .. ..... . e) de acção s:i.:n m,ria, eJp3cial ou ex.ecutiva ... . 60$000 40$000 2-!$0J0 6$0)0 18$00)
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