PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-38- II).-Sendo assobradada ou de sobrado, com um ou rrtais andares ......................... . HI).-Sendo grupos de pequenas casas, deno- minadas vulgarmente villas e estalagens,-de 20$ a b) de bem feitorias ..................... . . . e) de embarcações, cada uma : I).-Sendo miudas (canôas, botes, saveiros, pranchas, barcos, la!J.chas, f altías, e outras ...... . II). -Sendo de alto bordo, de navegação barra fóra, com todos os seus pertences, como botes, an. 8$000 30$000 4$000 5$000 coras, amarras, etc., de 1O$ a. . . . . . . . . . . . . . . . . . 15$000 d) de estradas de ferro ou carris urbanos, com– prehendendu os semoventes, todo material fixo e ro- dante, estações, arma,zens, officinas, tclegrapho, combustivel, etc., de 25$ a. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000 e) de fabrica com seus motores, apparclhos u tensilios e pertences, de 10$ a. . . . . . . . . . . . . . . . 200$000 f) de fazenda ou do sitio de cultura, compre- headendo casas, terras, moveis, semoventes, planta- ções, machinismos, e outras bemfeitorias, de 20$ a 30$000 g) de generos de negocio : 1).-Sendo a varejo, de 5$ a ............. . II).--Sendo por atacad 1), de 10$ a ......... . h) de moveis fóra dos previstos acima ...... . i) de ouro, prata, joia,s, brilhantes e outras pe– dras ou objectos preciosos, inclusive relogios, 1 o/º até o valor de 10:000$, dahi para cima ½ ¼ até o 20$000 40$000 8$000 max:imo de. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200$000 j) de peJreiras, caeiras e outras mi1 as em ex- ploração, de lu$ a........................... 20$000 k) de rendimento ou aluguel. . . . . . . . . . . . . . . 6$000 Z) de semoventes fóra dos casos previstos aci- ma m) de terreno fora do3 casos previstos acima: I). -Sendo urbano, de 5$ a ............... . II). -Sendo rural, de 8$ a .. . ............. . n) de catTos e carroças, fóra dos casos previs- tos ;:i,cima: cada um, até o ma}.imo de 20, do 2$ a III. Conducção,-a do costu:ne nos termos do n. 80, lettra d, quandv a avaliação for feita fóra de seis kilometros do auditoria, ou no mar. 8$000 10$000 20$000 6$ 000
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