PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-35- a) sendo lavrados dous ou mais autos, os pos– teriores ao primeiro, resultantes cleste, como o de deposito depois elo ele arrombamento ou da penhora , pelos posterio res ao primciro,-as custas do n. 7 s, lettr~ b). 101. Certidão ele não ter si1lo encontrada a pessôa que devia :;;er citada ou notificada, de occul– tação proposital ou do outra diligencia não effec- tuada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1$000 102. Citacão ou notificação, incluída a contra- fé-- as custas do n. 72, lettra a). · a) si a citação ou notificação fôr feita a dous ou mais litis consortes; por cada um dos exceden– tes-as custas do n. 78, lettra b). 103. IHligencia fóra de sois kilometros ou no mar-as custas e conducção elo n. .SO, Jettra b) e d). Obsenacões. - .1\ s custas proporcionaes desta tabella, nas êausa.-.; crimes e sempre que não iôr co– nhecido o valor da causa ou elo acto, seriio fixadas no médio. Secção VJil Aclos elo distribuidor 104:. Distl'ibnição: qualquer que seja ella .. 105. Busca: a) em processos findos ou parados ou de livros findos, as custas do n. 75. • b) si a parte indicar o anno, a meta.do das cus– tas taxadas. 106. Certidão : a) narrativa, a requerimento da parte, as custas de n. 46. 2$000 b) de teór, além da raza. . . . . . . . . . . . . 2$000 Seccão IX ' Actos do partidor 107. Partilha : i.} sendo o monte-mór até 500$000. II) de mais de 500$ até 1:000$000. • e ooo 5 000
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