PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-34- H4:. Registro de carta de doutor ou bacharel em sciencias juridicas, provisão, ou oHtro qualqucr titulo que habilite para advógacia, procuratorio -judicial ou ofiicio de j ustip . . . . . . . . . . . . . . 95. Provisão : a) de solicitador ou outro qualquer ofiicio . b) de prorogação de prazo para inventario . 5$000 10$000 5$000 Observações.-1.ª Competem aos escrivães do Tribunal Superior, no que forem applicaveis, as custas da secção IV, ns. 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80 e 81. 2. 0 -As custas proporcionaes desta tabella, sempre que não fôr conhecido o valor da causa ou acto e nos processos cri– minacs serão fixadas no médio. Seccão Yl . Actos elo prirteiro elos auditorias H6. Certidão da affixação de editaes e outras que passare,n em razão de seu ofiicio . . . . . . 97. Diligencia fóra de seis kilometros ou no mar-as custas e conducção do n. 80 lettra b. !)8. Praça de bens--1º/o sobre o valor dos ob– jectos arrematados até 10:000$; dahi para cima 1/2°/o, até o rnaximo de . . . . . . . . . . • • . . . . a ) si na praça ou depois della, occorrer a re- missão ou adjudicação-a mesma porcentagem. 99. Pregão: a) em audiencia . b) nas posses . . Secção YIC Actos dos officiaes de justiça 100. Auto de penhora, embargo, sequestro, de– posito, levantamento, arrombamento, prisão, detenção pessoal, e outros não especificados, além do que fôr devido pelas citações-as custas (3$ a ll$) do n, 72, lettras d) e), f). 1$000 400$000 1$000 5$000
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