PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-32- referentes ao sello dos autos custas 0 á taxa judi- ciaria . . . . . . . . . . . . . . . . . b) si contiver a transcripção do calculo . feito nos autos para pagamento do imposto sobre heran – ças e legados, e mais as declarações, inclusive a du- plicata . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83. Informação a requerimento das partes,- as custas do n. 7 3, lettras a, b e e . . . . . . 84. Inquirição de cada testemunha ou depoi- mento de parte-as custas do n. 72, lottras a, b e e. 85. Leitura de processo: a) no Jury ....... . b) no Tribunal Correccional . 86. lllandado : a) execlltivo, ou de conctemnaçiio de preceito, além d_..raza-as custas do n. 78, lettra b. b _;J~qualquer outro mandado, além da raza,-as custas do n. 73, lettras a. b e e. 87. Precataria ou requisitoria, além da raza, as custas, do n. 78, lettrn, b. 88. Procuração ou substabelecimento apucl acta. . . . . . . . . • . . . . . . • ... a) si houver mais de um cutorgante,---mais 500 réis, por cada um elos excedentes até o numero de 5; serã), porém, reputados um só ou torgante : o ma– rido e a mulher ; os co interessados em i1H"en tari o, partilha, demarcação e divisão; qualquer collcct ividade que constitua pessôa jurídica, como sociedades, ir– mandades, etc. 89. Provisão em gorai . , . . . • . . . . HO. Reconhtcimento, em razão do officio, nos documentos das contas dos t estaCJenteiros, cada um– as cus1as do n. 55, com a mesma limitação. !II. Registro de testamento , cada lauda do tes • tamento registrado, além da raza . . . . . . H2. Termo: a) de affirmação, jurame:1to, no crime . b) de tutela ou curatela _ . . . . . . e ) de vista, data, juntada, conclusão, publica– ção, rerne;;sa, recebimento, appensão, ou qualquer ou– tro não especificado : I) nas ca usas de valor até 500$000 . . . . $500 2$000 12$000 8$000 3$ 000 5'"' 000 1$000 3$000 3$000 $:2 00

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