PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-30- 72. Auto : I) de penhora, embargo, sequestro, inve11tario, partilha, prisão, detenção ou qualquer outro não es– pecificado, nas causas civeis, inclusire a affirma~ão ou juramento, tomados: a) sendo o valor da causa até 500$ . . . . . b) de mais de 500$ até 5:000$ . . . . . . . e) de mais de 5:000 $ . . . . • . . . , • . II) de ,vistoria, exame, posse ou arrolamento: ct) n:ts cc1usas de valor até 500$ . . . . . . b) de mais de 500$ até 50:000$ . . . . . . e) de mais de 50:000$. . . . . . . . . . . III) de qualificação, perguntas, corpo àe ,1eli0to, s:midade, ou outro qualquer, nos processo_;; Cl'irnin:ies. 73. Autoacão : a) nas cau;as de valor até 500$ . . b) de mais de 500$ até 50:000$ . e) de mais d3 50:000$ . . . . . 74:. Arrematação, adjud icrrçio, ou romi:-;.sao do bens imrnoveis, moveis ou somoventc.s, de cada autri ou termo: a) sendo 03 bens de valor até 50. $ . . b) de mais de 500$ até 1:000$ . . . . e) de mais de 1:000$ ató 10:000$, m:ti,s 1$ por 2$000 4$000 G$000 3$000 6$000 9$00(! 4$000 $ ->00 1e:;ooo 1$500 2$000 . ±$000 cada conto ou fracção de conto Je réis, até . 13$000 d) de mais de 10:000$, -mais 500 rói_;;, por cada conto ou fracção Jo conto de réi.;;, até o maxi:no de . 50$000 75. Busca: a) de processos findos ou parado.;;, ou de livros findos,-as cuslas do n. 45 . . . . . . . . . . b) de livros fin'los do registro civil, de mais de seis mcze.s,-500 réis, por anno, até o ma,~;i mo . . . 10$000 e) si a parte indicar o anno, no caso da lettrn antecedente-a metade das custas taxadas. 76 Carta de emancipação, s upp le:nento de edaJe, perfilhação, adopção ou insinuação de doação. 10$000 77. Certidão : a) passada nos autos, do desentrnnha.mento de papeis, inclusive a nota lançada nos mesmos papeis, -além da rnzn. do traslado . . . . . . . . . . . 1$000 b narrativa, a requerimento da parte, as custas do n. -!G, lettra a. . . . . . . . . . . . . . . 2$000

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