PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-29- 66. Inscripção : a) sendo o valor elo acto ou contracto até 5:000$ b) de mais cl0 5:000$ até 10:000$ . c) d() mais elo 10:000$ até 2U:OOO$. d) de mais ele 20:000$ • . . . . . . 67. Referencia : a) aos numoros de ordem e paginas do mesmo livro em que fôr feita a inscripção, transcripção ou averbação. . . . . . . . . . . . . . . b) aos numeras de ordem e paginas de outros livros . . . . . . . . • . . . . . . . . . . 68. Rubrica das folhas dos titulas apresentados, po.r cada folha. . . . . . . . . . . . . . . . G9. Trauscripção, - as custas (:3$ a 6$) do n. 6G; sendo, porém, duplicadas, quando a parte, além da inscripção por extrac1o, quizer a transcri– pção de verbum ad verbiim . . . . . . . . . . 3$0CO 4$000 5$000 6$000 1$000 2$000 $100 10$000 Observação.-Para a cobrança das custas referentes a -Averbação-Busca-Certidão negativa- -Indicação-- rrrans– cripçào e Referencia- serão reputadas uma só pessôa: os con– jugeo;, o:; co-interes:c;ar!os no actu ou contracto, activa ou pas– sivamente, o mandante e o mandataria, o representante e o representado e qualquer collectivielade que constituir pessôa j uridiea, como sociedades, ii manda<; es, etc. Secção IV Actos dos escrivães no civel e no crime 70. Acta: a) de reunião de credores para concordata ou prestação de contas além da raz.:t . . . . -. . . . b) de reunião de credores para qual4.uer outro fim, alem da raza . . . . . . . . . . . . . . c) de sessão do J ury além da raza . . . . . d) de sessão do Tribunal Correccional além da raza ..... . 71. Alvará : a) de soltura . . . . . . • • . b) de suprimento delicença para casamento. c) para qualquer outro fim ....... . . . 10$000 ±$000 8$000 6$000 5$000 6$000 2s000

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