PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-246- DECRETO N. 1266 -de 28 de Dezembro de 1903 E?Jtingue, rnantém e crea dive1·sas escolas no rnunicipio da capital. O Governador do Estado, tendo em allenção o accôrdo realizado com a intendencia municipal da capital, e usando da auctorizaçao que lhe confere a lei n. 870 de 22 de Outubro ultimo, decreta : Art. 1?-Ficam exlinclas as seguintes escolas do interior do rnunicipio da capital:-Souza, mista;Ananindeua, mista; Ma– riluba, mista; Maguary, mista;Quinta travessa de Benevides, mista; Colonia Ferreira Penna, mista; Burgo Marapanim, mista: Tauá(Mosqueiro), mi.sta; Carananduba (Mosqueiro), mista; Itu– panema (Conde), mista; Murucupy, masculina; São Braz, mas– culina; J uruparyteua, masculina; Jaguarary, masculina; Tapéra, masculina; Bôa-Vista, mista; S. Pedro de Piramanha, mista; Bocca do Furo, mista; Colonia José dé Alen~ar, mista; e Bar– carena, mista. Art. 2?-Continúam mantidas pelo Estado as seguintes escolas:-Benevides, uma masculina e duas femininas; Bem– fica, uma masculina e uma feminina ; Santa Izabel, uma mas– culim1 e duas femininas; Araripe, misl:i; Apehú , uma mascu– lina e uma feminina; Castanhal, urna masculina e uma femi – nina; Inhangapy, mista; Caraparú, mista; Conde, mista; Pi– nheiro, uma masculina e urna feminina; Mosqueiro, uma mas– culina e duas femininas. Art. ;3?-Ficam creadas duas escolas, uma do sexo mas– culino e outra do sexo feminino, na villa de Barcarena. Art. 4?-Fica creada mais uma escola do sexo feminino na villa do Pinheiro. O Secretario de Estado da J us t.i ça, Interior e lnstrucça.o Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 28 de Dezembro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO, G. Arnazonas de Figueiredo.
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