PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-24 - e) sobre eina11cipação, interdicção e levantamento desta . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Peticão: a) para 'iniciar inventario, quando a pessoa obrigada deixar de fazei-o no prazo legal . b ) para iniciar prestação de contas de tutela ou curatola, quando o tutor ou o curador não o fi. zer nas é1)ocas devidas, 011 se tomar su~peito . . . e) para nomeação ou remoção do tutor ou cu– rador, entrega do monor por soldada ou destituição do responsavel . . . . . . . . . . . . . . .. 39. Resposta : a) em petição ela parte pa,ra louvação em peri– tos, avaliadores ou partidores, ou para qualquer ou- tro fim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) 11')S autos . . . . . . . · ......... . 5$000 10$000 8$000 3$000 3$000 -!$000 Observaçõe.3.--1." As custas desta secção não podem ser repetidas, embora o curador diga mais de uma vez sobre o mesmo ponto. 2.' As custas elo n. 37 lettra, b) se pagariio por biennio ou qnatriennio de qne se prestem as contas. 3.ª Pelos actos que praticar como advogado legitimo dos menores e interdictos, nas 1lemanclas em que elles forem in– teressados, contar-se-ão ao curndor dos orpbãos, de cada vez que officiar, as cn.;; tas do n. 39 lettra b) e. si afinal os seus curatelados vencerem, contar-se-ão as custas da tabella IV, secção I, feita a deduc,;i1o do que já houver sido pago. 4.ª Ao cur:1dor ele ausentes, nos processos de arrecadação de bens de defunto_, e ausente_,, contar-se-á a porcentagem marcada no art. 8::l do re$rnlamento ele 15 ele Junho de 1859 do rendimento liquido dos~immoveis arrncadaclos. Somente contar-se ão as custas elo n. 37 lettra c), quando praticar os acto.s abi referidos. Secção III Actos do curador de resíduos 40. Oflicio ou p'Lrecer nos auto3, p:)r uma só vez, sobre o me3m) assumpto, ou resultado de exi– gencias feitas . . . • . . . · . . . . . . . . 4:1. Petição para inicio de prestação de contas testamentarias . . . . . . . . . . . • . . H, Resposta em requerim9nto de parte . . • 4$000 3$000 3$000

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