PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-237- DECRE'rO N. 1256 - de 25 de No-vembro de 1903 Aiigmenta diversos verbas do titnlo ;i?? da leí n. 849 de 7 de No– vembro de 1902. O Governador do Estado, usancto da audorização que lhe foi concedida pelo artigo 1? ela lei n. 876 de 26 do rnez proximo passado, re;::olve augmentµr as seguintes verbas do titulo 2? da lei elo orçamento da despesa em vigor: Capitulo 2? § 4?-Despesas com as causas da Fazenda com a quantia de um conto de réis (1 :000$000), ouro; Capitulo 9? § 2?-Gratificação aos fun ccionarios por sub– stituição com a de quatro contos e quinhctos mil réis (4:500$), idem; e Capitulo 9? § 7? B-Contribuição complemenlar · para manutenção do serviço dos hospitaes com a de vinte e dois contos de réis (22:000$000), idem . O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça exe– cutar. Pal,icio do Governo do Estado do Pará, 25 de Novembro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Raymundo Cyriaco Alves da Cunha. DECRETO N. 1257-de 25 de Novembro de 1903 Augmenta a vaba do titu,lo :2?, capitiilo J?, § 2? da lei n. 849 de 7 de Novembro de 190:2. ( Exercicios findos). O Governador elo Estado, attendenclo ao qu1: lhe repre– sentou o Secretario de Estado ela Fazenda, decreta : Art. unico.-Fica augmentacla com a quantia de duzen– tos contos de réis ( 200:000$000 ), ouro, a verba do titulo 2?, capitulo I?, § 2? do orçamento em vigor afim rl e occorrer aos pagamentos que pela mesma têm de ser feitos. O Secretario de Estado da Fazenda assim o faça executar. Palacio do Governo do Pará, 25 de Novembro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Raymunclo Oyriaco Alves da Ganha.
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