PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-232- Outrosim, não tem a Congregação pelo regulamento vi– gente cornpetencia para organizar as mesas examinadoras e conseguintemente poder não tem para substituir exami– nador. As attribuiçõe~ conr,~didas pelo regulamento á Congre– gação são taxativamente determinadas, não parecendo regu– lar excedei-as; caso em que será applicavel a medida pres– cripta pelo art. 155 do reguhimento. São estas as condições que rn e suggeri11 a leitura do vos– so officio; ;is quaes convém dizei-o só tiveram em vista deixar claro que outro motivo, a não ser o de obediencia ao r,,gula– menlo vigente, ditou a não appro\'ação ao acto da Congre– gação. Saúde e fraternidade. G. Arnazonas ele Figueiredo. DECRETO N. 1249--de 9 Outubro de 1903 Extingiu a 2~ circumsctipção (Itapicnrú) do J? districto ela comcirca rla capital e mrt,nda annexar o respectivo territoi·io á circiimscripção de Barcarena. O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe confere o art. IX da lei n. 808 de 28 de Outubro de 1901, decreta: Art. l?-Fica extincta a 2? r:ircnmscripção (Itapiwrú) do I? districto da comarca da capital, srndo o respectivo territo– rio annexado á circumscripção de Barcarena. Art. 2?-A circumscripção de Barcarena passa a ser a 2~ do 1? districto. Art. 3?-Revogam-se ;is disposições em contrario. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e InstrucçM Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de Outubro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figueiredo . •
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