PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-23- 33, Officio ou parecer em processos ctveB ou criminaes; por uma só vez sobre o mesmo assumpto, incidente ou principal, ou resultado de exigencias feitas . . . . - . . . . . . . . . . . . . . . 34. Petição de queixa ou denuncia . . . . . 35. Razões de recursos ou appellações q11e in- terpuserem . . . . . . . . . . . . . . . . . 7$000 9$000 10$000 Observações.-Quando officiarem em processos civeis ou commercirres, em que a parte que se defende fôr orphão, au · sente, on interdicto, terão as mesmas custas do n. 33 e, si afinal vencerem as pessôas por elles defendidas, serão conta– das mais as custas devidas polos. actos qne praticarem corno advogados de accôrdo com a respectiva tabella, desco1itado, porém, o que já houver sido pago. Seccão II . ActoS' do curador elos orphãos 36. Diligencia: por assistir a qualquer acto .iu– dicial, não sondo de audiencia no auditorio costumado, nem derivado de qualq!ler exige11cia que lnja feito ou complemento de outrn acto ou facto sobre que tenha officiado,-cada _dia : a) 11,J auditorio costumado . . . . . . • . b) dentro de seis kilometros do auditorio . e) fóra de seis kilometros ou no mar . . . 37. Officio: a) sobre avaliação, ai bitramento. vistoria ou exame . . . . . . . . . . ... - ... b) sobre contas de tutela ou de curatela : I) sendo o valor dos bens ate 50:000$ . . II ) sr-ndo o valor dos bens de mais de . . 50:000$000 • . . . . . . . • . . • . . • . e) sobre dividas reclamadas por credores, 110 inventario : I) sendo até 50:000$000 • • . , . • . . • II) sendo de mais de 50:000$000 . . . . . • cl) sobre declarações para encerramento de in– ventario: I ) sendo o montc-mór de 50:000$000 . • . II) sendo de mais de 50:000$000 • • • . • • 5$000 10$000 15$000 5$000 5$000 8$000 5$000 8$000 5$000 8SOOO
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