PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-227- DECRETO N. 124:2-de 28 de Agosto de 1903 Extingiw diversci.s e8colas dos municípios de .Màracanã, Baião, Gwriipá e Alemqiier. O Governador do Estado, de accôrdo com o art. 63 do deereto n. llU0 de 17 de Fevereiro d'este anno, decreta: Art. mii'co.-Ficam extinctas as seguintes escolas: S. An– tonio do Rio Curral, Rio Marco e Parijós do rnunicipio de Maracanã; Araquembaua e Itacayunas do munici;,io de Baião: Murucupú, Jacupy e Pucuruhy do municipio de Gurupá, e Cu– ·cuhy do municipio de Alernquer. O Secretario de Estado da Justiça, ln terior e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, '28 de Agosto de l903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figueiredo. DECRETO N. 124:3-de 4: de Setembro de 1903 Declara de sel'vid!io publíw mwi zona lawstre no município de Obidos. O Governador do Estado, tendo em vista o que solicitou o intendente municipal de Obidos, em petição de 30 de Agosto findo, e nos termos do artigo 27 da lei n. ·32 de iõ de Setem– bro de 18U2, decreta : Art. 1?-E' declarada reservada para servidão puhliea a zona lacustre devoluta limitada pelos rios Amazonas, Trom-– bctas e Cachoery, constituidas por terras firm es e baixios no municipio de Obidos. Art. 2?-A inten cl encia municipal cte Obidos pocterá fis– calizar a industria da pesca ou qua1 ,1uer outra na referida zona, nilo podendo, porém, em hypothese alguma estabelecer ou crear impostos e onus sobre essas industrias, exer-cidas na respectiva zona.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0