PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-221- eleger os corpos dirigentc'S da Companhia, nos termo3 destes Estatutos, § Unico. A primeira convocação para esta reunião, que deverá ser realizada aí:é 31 de Março de cada anno, será an– nunciada pela imprensa pelo menos durante 15 dias. Para a segunda convocação bastarão 5 dias. Art. 24.-A Assembléa Geral será normalmente convo– cada pelo Director Gerente. Art. 25.-A eleição dos corpos dirigentes da Companhia se fará em quatro listas, sendo urna para Director Gerente e Director Thesoureiro, outra para Supplentes de Directores, outra para memhros do Conselho Fiscal e outra finalmente, para Supplentes destes. Art. 26.-A mesa ela Assembléa G2ral será constituida por um Presidente e dous Secretarias. Art. 27.-0 Presidente será designado em cada sessão dentre os accionistas presentes pelo Director Gerente. Att. 28.-Os Secretarios serão clesignaclo\i lambem para cada sessão, dentre os accionist.as presentes, pelo Presidente. Art. 29,-Ao Presidente da Assembléa Geral compete: § l? Dirigir as suas sessões determinando a ordem elos tral1alhos. § 2? Manter a ordem durante o corrP.r das sessões. § 3? Designar os membros componentes elas commissões, cuja creação fôr resolvida pela Assernbléa Gemi. § 4? As attribuições especificadas nos arts. ;37 e 41 . Art. 30.-Aos Secretarios eompete: § l? Substituirem o Presidente nas suas faltas e impedi– mentos. § 2? Auxiliarem-n'o na direcção dos trabalhos. CAPITULO VI DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANRIA Art. 31.-A Companhia será administrada por um Di– rector Gerente e por um Director Thesoureiro. Arl. 32.-Os Directores serão eleitos em sessão orclina– ria de Assembléa Geral, por seis annos, terminando o pri– meiro mandato em 31 de Março de 1909. Art. 33.-Os Directores serão substituidos em suas vagas ou impedimentos pelos respectivos supplentes, eleitos em nu-

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