PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

--220- CAPITULO V DA ASSEMBLÉA GERAL DOS ACCIONBTAS Art. 15.-Os accionistas reunidos cm numcrn e por con– vocação legal, constituem a Assembléa Geral, porlenrio, nessa qualidarlc e nos termos da legislação competente tomar quaes– quer decisões, deliberar, app,·ovar, reformar e ractificar quaesquer actos que · inte1·essem a Companhia, sem offensa rlestes Estatutos. Art. 16. -A Assembléa Geral estará legalmente consti– tuida, salvo os casos exceptuados pela legislação em vigor, desde qu·e estejan) presentes accionistas que representem pelo menos um quarto do capital social. Art. 17.--Não comparecendo accionistas em nuri1ero suf'ficiente com a primeira convocnçi:io, far-se-11:1 nova ou novas co11vol'.ações, conforme no caso couber, d.eclarando que a Assembléa Geral estará constituida legalmente seja qual fôr a somma ele capital representaria. Arl. 18.-As convocações para a Assembléa Geral serão feitas pela imprensa e publicadas com quinze rlia;;, pelo me– nos , ele antececlencia, p::ira as primeiras convocações e com cinco dias. pelo menos para as demais. Art. 19.-A Assem biéa Geral não porlerá, em caso a.lg11m occnpar-se de assumptos extr;rnhos aos que tiverem moti– vado a sua reunião, os quaei deverão sempre constar cios annuncios de convocação. Art. 20.--Nas votações os votos serào contados na r;1zão de um por acção. Art. 21.--Ao Presidente da. Assembléa Geral caberá um voto de qualidade, além dos votos como accionista, para de– cidir as votações em que houver empate. A rt. 22.-Poderão sómente tom ar parte nas srssões da Assembléa Geral os accionistas qne tiverem depositado, pelo menos com tres dias de an tece rl encia, as suas accões na Thc– sour:iria <ln Companhia, sendo-lhes fornecidos r;cibos desses 'dep·ositos, a. vista dos quaes lhes será facultarl.o inscreverem-se no livro de presença cb. Assem biéa Geral e tomarem parte nas suas sessões. Art. 2:3.--Haverá annualment.e urr1:1 reunião orJ.inaria de Assembl éa Geral, para o fim e~pecial rl e tonur conhecimento e delibcr,H sobre o inventario, balanço e contas apresenhdas pela Directol'ia e sobre e p 1r~cer do Cn3clho Fiscal e de

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