PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-216- DECRE'fO N. 1238-de 17 de Agosto de 1903 Concede te1Ta,.~ rle1,olutas pàrO: pafrimonio clú int€nclencia mu– nicipal de Santarern. O Governador do Estado, attrmdendo ao que requereu o intendente municipal de Santarem, ern petição de 31 de Julho findo; e, Considerando que a concessão de uma legua de terras para patrirnoniô da mesma intendencia, feita no antigo regi– men, no anno de 1873, ficou prejudicada em grande parte de seus dominios, pelos favores concedidos a particulares, . pela legislnção em vigor; Decreta: Artigo 1?-Ficu conceçlida, . por equidade, á intrndenc:ia municipal de Santarem, para o seu patrimonio, uma sorte de terras varzeas, á margem esquerda do rio Tapajós, na conflu– encia d'este com o rio Amazonas. Arlig·o 2~-As 1' EferiJas terras abrangem uma ilha devo– luta, de forma mais ou menos triangular, limitando -~e por dois lados cnm aquelles rios e pelo outro com o furo denorni- nado «Ig:uapé-assún. . Artigo ;.J?-Na medição e demarcação que a intendencia proceder, serM garantidos os direitos ele propriedarle parti– cular, bem como os de posse legalmente r,!gistrada. O Secretario de Obras Publi1'.as, Terras e Viação assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de Agosto de 1903. AUGUSTO ' MONTENEGRO. Victor JJfarin ela S ilva . DECRETO N. 1239-de 18 de Agosto de 1903 Tmnsjel'e a escola eleme11J,a1· mista de Guarijnki, município ele São Caetano de OcliveUas, para a villa de São João dei Ponta, no.mesmo municíp io . · O Governador do Estado, de accôrdo com o que dispõe o artigo 64 do decreto n. 1190 de 17 de Fevereiro d'es te anno, decreta : Artigo u,1ico.-Fica transferida a e3cola elementar mi,ta

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