PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-215- terrilorio ficar ánnexado ao territorio da wbprefeitura do Alto-Mutua cá. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de Agosto de 190::l. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figueiredo. DECRETO N. 1236--de 12 de Agosto de 1903 Divide em duas a escola elemenla,· mista elo Mcirco ela Legua, mnniripio da capital. O Governador do Estado, de accôrdo com o artigo 62 do decreto n. 1 UJO de 17 de Fevereiro d'estc anno, decreta: Artigo unico.--Fica diviclid,1 em duas a escola elementar mista do Marco da Legua, município da capital, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino. O Secretario de E~bdo da J u-;liça, Interior e InstrucçJ,o Publica assim o faca executar. Palacio do Go\,erno elo Estado d::i P,u·á, 12 de Agosto de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazoncis ele Fi_queiJ-erlo. DECRETO N. 1237-de 12 de Agosto de 1903 E1:tingtie a 2~ escola elem.enta1· feminina do 3? districlo ela capital. . O Governauor do Est.a-io, de accôrJo com o artigo 6-t do decreto n. 1190 de 17 de Fevereiro d 'este anno, decreta : Artigo 1?-Fica extincta a 2~ escola elem()ntar feminina do 3? districto da capital. Arti~o 2?-Fica em disponibilidade a respectiva profes– sora, Lucinda Chrispiana de Oliveira Maia. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e lnstrucçào Publica, assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 12 de Agosto de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazona., de Figueiredo.
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