PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-212- finitivo de trinta e dois kilometros quadrado de teaas, no mnnicipio desta capital, á margem da Estrada de Ferro de Bragança, de um lado e de outro P.nlre os kilometros quinze e vinte e quatro, concedidos á Ferreira Castro & C\ nos ter– mos da clausula 1 ~ da su<t innovação do contracto, de 20 de Setembro de 1897. Art. 2?-Fica sem effeito a concessão de seiscentos hecta– res de terras, de que tratava a clausula 3'~ da mesma innova– ção de contracto. Art. 3?-Ficam, por equidade, concedidos aos mesmos Ferreira Castro & C~ dois .kilometro3 quadrados de terras, em torno da serraria por elles montada, á m::.irgem esquerda ,ia Estrada de Ferro de Bragança, os quaes serão discrimina– dos por sua conta. § U nico. Da importancia de 2:056$000, que Ferreira Cas– tro & C~ recolheram aos cofres do thesouro para pagamento dos trinta e dois kilometros quadrados de terras, nos termos da clausula 1~ da innovação c!e 20 de Setemhro de 1897, será descontado o valor dos terrenos de que trata o artigo supra, assim eomo a respectiva discriminação, nos termos da lei n. 82 de 15 de Setembro de 1892 e decreto n. 886 de 16 de Agosto de 1900. Art. 4? -Ficam os colonos localizados nos terrenos de que trata o presente decreto, salvo a restricção rio art. 3? su– jeitos a torlos o;; onus e gosando de todos os favores concedi– dos aos colonos cbs demais nucleos do Esbdo, com qireito ás vantagens crcadas pela lei n. 824 tle 14 de Outubro de ] 902, dependendo, porém, da approvação do Congresso do Estado. Art. 5?-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de Julho de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. Victor Afaria dei Silva. PORTARIA N.163 de 31 de Julho de 1903 Permitle aos comrnercianles Vieira & I n,iio alracai·ein no lra– piche ela « Pesca" os vapoi'es e barcos que lhes fórern consig– nadus. O Secretario de Esbcto da Fazenda, atten dendo ao que • requereram os cotnmerciantes desta praça Vieira & Irm1ío , e conformando-se com os documentos e informações ministra-
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