PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-208- UECl{E'l'O N. 1225-de 20 de Junho de 1903 Concede á 'Íntendencict. nmnicipal de J1fuzagüo lel'nrn devolutas para 1,eu, patrimon-ío. O Governador do Estado, attcndcndo ao que· requereu o intcndcnle municipal de l\fazagüo, cm µetição de 3 d1! Abril ultimo, de accôrdo com a Secretaría de Obras Publicas, Ter– ras e Viação e nos termos do artigo 29 da lei n. 82 de 15 de Setembro de 1892, decreta: Art. 19 -E' concedida á intendencia municipal de lVIaza– gM uma legua ele frente e igual fundo çle terras devolutas p:ua seu patrirnonio, nos Jogares Acampamento e Pimental, nas cabeceiras elo rio Braço do Cajary, ficando revogado o decreto n. 1178 de 16 de Dezembro de 1902, que fez iclentica concessão de outros terrenos á mesma intendencia. Art. :2'.'-1\a rnedicão e clernarcacão que a intendcncia proceder, serão garanli'clos os direitos' de propriedade parti– cular, hem como os de po,sc leg,ilmente registrada. O Secretario de Obras Publicas, Terras e Yiação assim o faça executar, Palacio do GoYerno do Estado do Pará, 20 de Junho de 1903. Ai;GUSTO l\lo:'-:TEciEGRO. Victor 11:faria da Sih-a. DECRE'fO N. 1226-de 22 ele Junho ele 1903 I11clulta pmçus do Regimento 11Ii1itar e 11wrca âs r1u~ se achwn deserladus prazo para 8e ap,·rsentarem. O Governador do Estado, com o fim de solemnizar o dia de hoje, anniYcrsario da promulgação ela Constituição do Es– lado, resolve indultar as praças elo Reg·imento i\IiJitar que es – lão presas, sen tenciadas ou por senteuciar, e as que se acham desertadas, marcando a estas o prazo ele trinta ciias, a contar

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