PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-21- n) em embargos ao accorrlam, qualquer que seja o numero de embargantes- as custas da lettras rn. 17 Vendas judiciaes, adjudicação ou remissão de bens -de cada lote arrematado em praça ou do valor total da adjudicação ou remissão : I ) até 500$ . . . . . . . . . . . II) de mais de 500$ até 1:000$. . . e dahi para cima mais 1 $ sobre cada conto de réis, ou fracçã•:> de conto, até o maximo de . . . . Quando um mesmo arrematante arrnmatar di– versos ou todos os loteíl, as custas são calculadas so– bre a importan0ia da venda 1 e não sobre cada lote. Seccão li . N o crirnc 18. Assignatura: a) de mandados . . . . , . . . . . . . b) tle alvarás, precatorias e eçlitaes. . ... Será gratuita a assignatura de alvará de fo. lha corrida ou mandado de soltura. 19. Assistencia pessoal a buscas, não sendo ex– officio, a formação do corpo de delicto ou a qualquer outro exame, inclusive o julgamento a) na séde do juizo . . . . . . . . . . . b) dentro de seis kilometros da sédedojuizo .. e) além desse limite........... . 20. Auto de qualificaçã0 do réo. . . . . . . 21. Despacho de pronuncia ou não pronuncia . 22. Despacho ou deci:São que ponha termo ao processo, ou sobre prescripç-ão (JU perempção. . . . 23. Despacho que somente julgar o lançamento, tendo de continuar a accusação por parte do :Minis– t.erio Publico . . . . . . . . . . . . . . . . 2! Inquirfoão, de cada testemunha, informan- te ou interro!:tatÔrio de réo. inclusive o juramento ' ~ . ou compromi3so que deferirem . . . . . . 25. Julgamento : a) de fianças definitivas ou suspeições • b) prnferido em 2." iustancia . . . . • • •. 1$000 2$000 50$000 $-100 $500 5$000 10$000 30$000 $500 3$000 3$000 1$000 1$000 3$000 9$000
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