PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-205- Art. 4?-0 funceionario licenciado, ou que tiver de des– empenhar qualquer commissão fóra da Secretaría, não poderá tornar contas, nem apresentar as que já houver iniciado. Art. fi?-As contas dos thesoureiros serão tomadas du– rante as horas do expediente sem percepção de porcent~1gern. Art. 6?-Ao empregado que para esse fim fôr designado, será abcnada a gratificação de cincoenta mil réis (50$000) pol' exercício, e marcado um prazo conveniente pdra a sua liquida– ção. Art. 7?-Na ultima folha de cada livro o funccionario la– vrará um termo declarando que as contas já foram tomada;::, devendo lambem lançar nas outras folhas notas µelas quaes possa verificar-se facilmente que o mesmo serviço já foi rea- lizado. , Art. 8?-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado da Fazenda assim o faca exe- cutar. ' Palacio do Governo elo Pará, 1 de Junho de 1903. . il. UGUSTO MoxTENEGRO. Rayrnnnclo Cyricwo .Alve8 clct Cunha. DECR~TO N. 1221-de 3 ele ,Junho ele 1903 Concede ct intenden~ia rnimicipal ele i1Iampanini 4.356 hecta1·1·s ele terras devolidas para seit pctt1'imonio. O Governador do Estado, att'3ndendo ao que solicitoú o intendente municipal de Marapanim, em petição de 22 ele .Maio findo, de accôrdo com a informação da Secretaría de Obras Publica.s, Terras e Viação e nos termos do artigo 29 da lei n. 82 de 15 de Setembro cte 1892, decreta: Art. l?-,-São concedidos, para patrimonio da intenrlencia municipal de Marapanim, 4356 hectares de terras devolutas. Art. 2?- Na medição e demarcação que a intendcncia proceder serão garantidos os direitos de propriedt,de parti– cular, bem como os de posse lEgalmet te registrada. O Secretario de Obras Publicas, Terras e Viação assim o faça executar. Palacio do Governo cio Estado do Pará, 3 de Junho ele 1(10;3. AuGUSTO MONTENEGRO. Victoi· J. Haria da Bifra
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