PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-20-1:- Art. 1?-Ficam adiadas parc1 15 de Agosto vindouro as eleições municipaes do mtrnicipio de Montenegro. Art 2?-As referidas eleições serão reguladas pelo drc. n. 1215 de 4 do corrente, que deu instrucções para as proxi– mas eleições estaduaes e municipaes, observando se os pra . zos necessarios, quanto aos dias em que elevem ter logat· os diversos actos do processo eleitoral. Art. ;3?- Cacla eleitor votará em uma ccdula para inten– dente e outra para vogaes contendo l.res nomes, sendo con-• siderados eleitos vogaes os quatro cic!adrws mais votados. Art. 4?-0 mandato dos dois cidadãos 111c1is votados para vogaes durará seis annos, devendo os outros dois vogae, ser renovados no fim cio 3? a11no, de accôt~do com o art. 26 da lei n. 226 de 6 de julho de 1894. Art. 5?-Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucçüo Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de Maio de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Anulzonas de Figueirerlo. DECRETO N. 1220 fle l ile Junho íle 1903 P1'ovidencia sob1·e a tomada. de contas dos e:1:uclo1·Ps da fí'u zenrfci do Estaclo. O Governador do Estado, atlendendo ao q:te lhe repre– sentou o Secretario ele Estado ela Fazenda, e usando ela anelo• rização que a lei n. 754 ele 26 ele Fevereiro ele 1901 lhe con– fere, decr~ta : i\rt. I?-As contas elos aclmini~traclores das mesas de rendas e elos collectores serrw tomadas pelos empl'egado3 da Secret.aría ele Fazenda fóra elas horas elo expediente. Art. 2?-Por estes serriços os mesmos perceberão a gra. tificação de meio por cento, calculada sobre .a irnportancia da arrecadação total da estação fiscal, e paga por conta ela verba Eventuaes da mencionada Secrelaría. Arl. 3?--Fica marcado o prazo rninimo de quinze dias para a apresentação das tomarlas de contas das c0ller.torius que houverem rend ido até 10:000$0()0 inclusive, e o de trinta µara ·as de quantia superior.

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