PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-200- da Indepenilencia pela quantia de :18:000$000, ou a receber em troca do mrsmn terreno outro que o Estado possue na praça Republica, entre as propriedades de Antonio .Jnliano do Espirito Santo e do dr. Theodr1rico Cicero Ferreira Penna, avaliado em 25:000$000 pagando-lh e o I•:stado a quantia de J3:000$000, para perfazer a irnporlancia total de 38:000$000, peço-vos que, nos termos d'esta 2l.1 hypolhese, mandeis effec– tuar a respectiva transação, lavrando-se os competentes ter– mos, sem despesa alguma por parte do proponente. Saúde e Fraternidade. Victor Maria dei Silva. DECRETO N. 1217-de 14: de Maio de 1903 Reduz ll bancla de mii~ica do corpo ele carnllaria do Regimento .Militar a fanfarm, com 13 ji,qimis. O Governador do Estado, em virtude da audorização que lhe confere o art. 6? da lei n. 821 de 14 de Outubro de 1902, attendendo as ponderações feitas pelo coronel commanclante geral do Regimento Militar, em officio n. 2;30 <'le 12 do cor– rentl', dirigido ao Secretario de Estado da Justiça, lnterior e Instrucção Publica, sobre a necessidade de sPr angmentado o numero de praças cornhatentes rios corpos que conslituem o Regimento; e Considerando que toma-se conveniente e vantajosa a conversão da banda ele musica rlo corpo de cavallciria, com– posta de 21 figura;;, a uma fanfarra, com 13 figuras, qne lhe fica mais aproJJriacla, revertendo as oito restantes em aug– rnento de numero de anspeçadas e solclados, sem accrescimo de despesa para o Estado ; decreta : Art. 1?-Fica reduzida a uma fanfarra. com 13 figuras a banda de musica do corpo de cavallaria, composta aclual– . mente de 2l figllras, conforme o quadro annexo. Art. 2?-Revog,1111-se as disposições ern contrario. O Secretario de F:staclo ela Justiça, Interior e Instrucçüo Publica assim o faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 ele Maio de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figuefredo.

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