PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-20- vnntamento de interdicção, supplemonto de licença para casamento, sobrogação de bens inalienaveis e classificação de credito . . . . . . . . . . . . h) definiti\·as que julgarem conta:" de tutela ou curàtela, conforme a i,nportancia total dos rendi– mentos dos bens administrados no período compre– hendido pela-s contas prestadas : até 500$ ...... . de 500$ até até 2:000$. -~:000$ - 4:000$ .. -4:000$ - 8:000$ ... -8:000$- 12:000$ . . . . . . . . . 12:000$- 20:000$ . . . . . . • . . . .. dahi para cima, qualquer que seja o excesso. Não havendo bens ou rendimentos, nada contar- sc-á a0sjuizes ; i) definitivas que julgarem contas de testarncn– taria, além de 1 º[o do resíduo, qmindo o houver .. j) detiniti vas sobre reducção de tost?mento a publica fórma, qualquer que seja o valor da causa. k) definitivas qae julgarem partilhas e sobrc– partilt1as jucliciacs, ou calculo de adjudicaçã11 r1 nanclo houver um só i1erdeiro, ou de liquidação d<1 herança nas arrecadações de bens de defuntos e ausentes, ou quanu.o a herança fôr absolvida pelas dividas -as custas já deterrninc1,das no numero 13. l) definitivas que homologarem partilhas amiga– veis -qualquer que seja o valor do monte . . . . m) em appellações : I) sendo ex officio--qualquer que seja o valor da causa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . II) sendo voluntarias - conforme o nlor da causa ou processo : -de mais de 1 :000$ até 5:000$ . . . . . . -e dahi para cima mais 1$ por conto de réis ou fracção de conto de réis até o maximo de . . . -nas causas de valor inestimavel e processo da mesma natureza . . . . . . . . . . . . . . . -nos processos administrativos de valor estima– vel, como insinuação de doação, reducção de te,tamento á publica forma, sub rogação de berndnalimweis, etc. 5$000 5$000 10$000 5$000 5$000 5$000 20$000 í0$000 5$000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0