PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-198- mente os votos dados na eleição que tiver sido feita no lo~ar previr.mente designado. § --!? Da acta da apuração serão exlrahidas as cópias ne– cessarias para serem entregutS corno diplomas aos eleitos e uma para ser enviada ao Governador e outra ao l? Secretario do Senado d,, Estado. Essas cópia8 poderão ser impressas e serão assignadas pela junta. (Art. 44 da lei n. 35 de 26 de Janeiro de 1892). Art. 25.--No clia 21 ele .Julho effectuar-se-á lambem, nas sédes cios dois ci rculas r:leiloraes em (]Ue se divide o Estado, que são as cidades ele Belem e Gurupá, pe1'ante juntas orga– nizadas de accordo com o art. anterior, a apuração da eleição para Deputados. A junta 11o 1? circulo será a mesma tanto para apuração da eleição ele Senadores como de Deputados. § Unico. P ,i.ra essa reunião, os Inte11dentes de Belem e Gurupá, farão, com antecer!encia de dez dias, convocação dos membrn.;; da iunta rcsp1~diva por meio de editaes . Art. ::W.-Das decisões dos conselhos municipaes em maleria de recouhecimenlo de poderes de seus mr,mbros e do Intendente haverá recurso para o Congresso Legislativo do Estado. § J? O recur.;;o set'á interposto independente ele requeri– mento, perante a Secretaría de qualquer das casas do Con– gresso Legislativo elo Estado ou no cartorio do labellião ela sérle elo municipio, e neste caso, to1naclo por termo no livro de notas, dentro de 15 dias, contados c!n data da decisão dos conselhos rn un icipacs. § 2? O recurso int.erpo;,to perante as Secretarías elo Ccm– gressu será mencionado em livro especial pelo respectivo ;)i– rector, sob a responsabilidade do l? .Secretario. § 3° O rec1Jrso interposto no cartorio do tabellião será apresentado ao Director da Secretaría de qualquer das Ga– maras elo Congresso, no prazo de ll'inb rlius, depriis ele sua interposição, sob pena de cadu cidade, sendo o Director obri– gado a passar recibo . (Art. l V da lei n 7c7 rle lJ. de Outubro ele 1901). O Secretario clJ Estado da Jusliça, Interior e Inslrucção Publica assim o faca executar. Palacio elo G~verno do Estado do Pará, -! de Maio de 1903. AUGUSTO j\fo~TENEGRO. G. Amazonas de Figueiredo.

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