PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.

-197- Art. 21.-No dia 27 de Junho, o Intendente convocará, por meio c1e edital e de officioó', os vogaes do conselho e os irnmediatos mais votados em numero egual a dois terços da– quelles para se rc1111irem no dia 7 de Julho seguinte, ás dez horns da manhã, na sala das sessões do conselho, afim de proceder-se á ripuração da elrição para Intendente e Vogaes e ao rernnhccirnento de poderes. Art. 22.-No dia 7 de Julho, rel}nidos, pPlas dez lioras da manhü, na sala das sessões do conselho, sob a presideneia do Intendente, os vogaes e immediatos convocados. proce– der-se-á á apuraçM e verificação dos uoderes, elegendo-se para este firn urna comrnissrto de trcs membros, a qual exa– mimmrlo as actas, formulará sobre o assumpto pareceres– cripto. para s1:;r no dia seguinte discutido e votado. § Unico. Serüo reconhecidos corno eleitos os cidadãos votados com maioria relativ,1 até o numero a eleger-se. (Arts. 2? e :3'! ela lei n. 787 df, 11 de Outubro de 1901). Art. 2:3.-Na falta de vogaes e immediatos convocriclos, de modo que nüo se possa r.onstit11i'.· maioria para fonccionur o conselho no acto d,1 :ipuraçüo e Vf'rifi,,ação de pod0res, o lntPnrlente convocará os immediatos seg111ntes que estiverem pt'csentes. 1111 na f;1lta drstes, os presentPs convidarão t::intos eleitores quanto forem nrce,snrios p::ira eonstit.11ir a dita rnaio1fo. Art. 2L-Ko difl 21 de Julho, reunida. ás dez horas r1a m:-1nhã, 11:1 s::la rlris sessões do Consr)lho M1111icipal de Relem, a Junt:1 Apurnclora das rlt:ições de Senadores, composta do Intendente ,::orno presidt~nli!. dos cinco vog-ars mais votados e dos cine;o irnrncdiatos cm vot.os ao \·o;;w l 111enoc votado, dará começo á apUl'açüo , que devPr.Í. ficar terminada dentro dE: vinte dia,;, cor,t:"ldos do da i11slallaçüo da Junta. § 1? A' Junta Apuradora eabL) sómenle son,mal' os votos co nstantes das -authenticns, devcnrlo, todavia, mencionar na acta qualqner duvitfo que lrnl1:1 sobtc a organização .de algu– ma mt:sa de secção eleitor,tl, bem como expressaml'nle os vntos obtidos pdos candidatos ne;;sa secção. § 2? Deverão ser declaradas na ada da apuração, da qual constará em rPsumo todo o trabalho frito, a rrizão de serem apurados os votos tomridos em separado pelas mesas seccionaes, as represen lações, reclamações ou protestos que forem apresentados perante a junta ou perante as ditus mesas seccionaes, com declaração dos moti\'os em que se fundaram. § 3? Em caso de duplicata deverá a junta apurar so-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0