PARÁ, Governo do Estado. Decretos e decisões de 1903. Belém: Impressa Oficial, 1906. 257 p.
-193- Art. 6?---Ainda no mes1110 dia 2 de Junho, o intendente ou quem suas vezes fizer mandará affixar edit.ries e pui>lical– os pela imprensa convidando os eleitores a ,Lir o sru voto, declarando o dia, logm· e hora da eleição, o nUlllL'i'O d,· cedu– Jas que .cada eleitor deve depositar nas urnas, os SL u~ rotulos e o numero de nome,: que cada mna deve conter. Art. 7?-No dia 22 de Junho ás 9 boms da manhã, se installarão as mesas eleitoraes, mas não comp;.1recendo logo todos os rnesarios, a installação se fará até as d1'z horas. Se atr essa hora comparecei' apenas um cios membros da mesa, este convidará dois dos eleitores da secção e curn cll1·s elege– rá os outros que funccionarão até o fim dos trabalhos. Se com– parecerem dois mesarios, cada urn convidará u1n dvs eleito– res presrntrs e os quatro elegerão um quinto, que sc·rá esco– lhido á sorte, se houver empate. Se comparrcrT1'n1 apenas tres ou quatro mesarioc;, fonccionarão assim até a apuração, e nessa occasião convidará a mesa um ou dois elos eleitores presentes, afim ele occuparern o Jogar ou lagares \·a:.;o;;. ( Art. -J? da lei n. 456 de J9 ele Fenreiro de 1897 ê art. 43 ~ l? da lei n. :35 de 26 de Janeiro de 1882.) Kão c:ornparecenclo o prrsiclente da mesa, nc 1111•s;1rios presentes eleg·erào um d'enlre si vara suhstiluil-o. U pl'esi– dente da mesa élesignârá o mesario que deve servir de secre– tario, outro para fa_zer a chamada e outro pnra ·· cxa111inar os ti tu] os e as cedulas. Art. 8?-Em cada mesa eleitoral haverá duas urnas, des– tinadas a receber, uma os votos para os membros elo Con– gresso e oulra os votos para Intendente e vogaes. ( Art. l? § 1? ela lei n. 787 ele 11 ele Outubro ele 1901.) Art· 9?-Cacl2 candidato poderá apresentar u rn fiscal. Em cada secção eleitoral poderá haver mais fiscaes até o numero tres , nomeado cada um, em officio dirigido á mesa, por grupo de eleitores da mesma secção, nunca inferior a· trinta, comtanto que o numero total de fiscaes, inclusive os · e.os candidatos não exceda a oito. § J? Os fiscaes tomarão assento após os rnesarios e vo– tarào nas mesas que fiscalizarem. § 2? Não poderá ser nomeado fisc::i.l u cidarlrw que não fôr eleitor do município em que se proceder a eleição. § 3? O officio de nomeação clu fiscal poderá ser entregue pelo nomeado em qualquer eslado em que se a che o pro– cesso eleitoral. (Art. 5? L1a lei 11. -156 de 1D ele Fevereiro de 1897).
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